LC
Luiz Carlos Azedo
ENTRE LINHAS

STJ mostra que é capaz de purgar seus males e punir os próprios pares

Dos ministros presentes ao julgamento, 24 votaram pela disponibilidade e pela perda do cargo de Buzzi. Somente quatro defenderam a aposentadoria compulsória

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de aplicar ao ministro Marco Buzzi a pena de disponibilidade, com encaminhamento para a perda definitiva do cargo, representa uma mudança de paradigma no combate ao corporativismo no Poder Judiciário. Ao punir um de seus próprios integrantes, por unanimidade quanto à existência de infrações disciplinares e por ampla maioria quanto à sanção, a Corte demonstrou disposição de purgar seus próprios males. As garantias da magistratura não podem ser confundidas com imunidade ética ou licença para abusos.

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Dos ministros presentes ao julgamento, 24 votaram pela disponibilidade e pela perda do cargo. Quatro defenderam a aposentadoria compulsória, mas foram vencidos. A decisão mantém Buzzi afastado e determina que a Advocacia-Geral da União proponha ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação necessária para efetivar sua exclusão dos quadros da magistratura. Enquanto o Supremo não decidir, o ministro receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço. A defesa nega as acusações, contesta as provas e anunciou que poderá recorrer ao STF.

A decisão administrativa do STJ não equivale a uma condenação criminal definitiva. O inquérito que apura eventuais crimes seguirá seu curso no Supremo, que será também posto à prova, porém, com observância do contraditório e da ampla defesa. No plano disciplinar, os ministros consideraram comprovadas condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro exigidos de um magistrado. Por isso, a decisão tem enorme significado institucional.

Buzzi responde a duas denúncias. Uma jovem relatou ter sido vítima de contato não consentido durante uma temporada na residência do ministro, em Balneário Camboriú, e uma ex-funcionária de seu gabinete descreveu episódios reiterados de assédio, comentários impróprios e comportamentos intimidatórios no ambiente de trabalho. Segundo o relatório da Procuradoria-Geral da República, os depoimentos foram firmes, coerentes entre si e compatíveis com os demais elementos reunidos no processo. A conclusão foi de que houve violação dos deveres de integridade, urbanidade, dignidade e conduta irrepreensível impostos aos membros da magistratura.

A gravidade do caso decorre de que um ministro do STJ não é apenas um servidor de alta hierarquia. Integra a Corte responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal e revisar decisões tomadas por tribunais de todo o país. Suas responsabilidades éticas, portanto, devem ser proporcionais ao poder que exerce. Quem julga a conduta dos outros precisa estar submetido a padrões rigorosos de comportamento.

Durante muito tempo, magistrados acusados de faltas graves recebiam como pena máxima a aposentadoria compulsória, preservando remuneração proporcional. Essa solução era um privilégio, e não uma sanção. A própria Lei Orgânica da Magistratura prevê advertência, censura, remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão entre as punições disciplinares, mas estabelece garantias especiais para a perda do cargo de magistrados vitalícios.

O episódio contrasta com precedentes de leniência. Em 2004, o ministro Vicente Leal pediu aposentadoria depois de ser afastado durante uma investigação sobre suposta venda de decisões. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória do ministro Paulo Medina, acusado de favorecer empresas interessadas na liberação de máquinas caça-níqueis. Em casos mais recentes, a aposentadoria remunerada continuou sendo aplicada como pena máxima a magistrados acusados de condutas gravíssimas. Em março deste ano, por exemplo, o CNJ confirmou essa sanção contra um juiz acusado de assédio e perseguição a servidoras.

No caso de Buzzi, o STJ reconheceu a incompatibilidade entre as condutas apuradas e a permanência na magistratura e acionará os mecanismos judiciais necessários para a demissão. Não se trata de acabar com a vitaliciedade, garantia destinada a proteger a independência dos juízes contra as pressões políticas. Mas de reconhecer que essa proteção não pode servir de escudo para infrações graves.

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Por isso, a punição de Buzzi ultrapassa a dimensão individual. Ela sinaliza uma mudança de paradigma. A chamada “biografia ilibada” não pode ser presumida eternamente nem utilizada para desqualificar denúncias consistentes. A reputação de uma autoridade deve ser confrontada com seus atos, e o cargo ocupado não diminui a responsabilidade, aumenta-a. O julgamento também oferece ao STJ a oportunidade de valorizar a autoridade moral num momento de crescente desconfiança em relação às instituições. O Judiciário não dispõe do voto popular nem do poder das armas. Sua força deriva da Constituição, da qualidade de suas decisões e da confiança coletiva de que a lei será aplicada de maneira imparcial. Quando tribunais agem com parcialidade e parecem tolerar os desvios de seus integrantes, essa confiança se desaparece. As garantias da magistratura existem para proteger a integridade e imparcialidade da Justiça, não a pessoa do magistrado.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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