Sérgio Abranches
Sérgio Abranches

A ética dos tribunais

Toda regra pede dispositivos transparentes de apreciação e correção de desvios éticos. Ministros do STF deveriam ser os primeiros a querer um código de conduta

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O afastamento do ministro Dias Toffoli do inquérito sobre o banco Master, do qual era relator, e a validação por unanimidade dos atos por ele praticados não respondem a todas as dúvidas sobre a instituição. Dar como válidas suas decisões busca evitar pedidos de anulação por falhas processuais. Na reunião convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Toffoli, queria se manter na relatoria e tinha apoio da maioria, mas não unânime. Por acordo, ele acabou pedindo para deixar a relatoria e todos assinaram a nota convalidando suas decisões. Esse desfecho não restaura a credibilidade do STF, que tem outros problemas.

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Por que tanta desconfiança? Brasília, além de capital federal, é a capital da promiscuidade público-privada. Quem circula por seus rumorosos corredores sabe de desvios comportamentais, que não são divulgados pela imprensa. Jornalistas sérios não publicam na base em falatório, só fatos apurados. Mas nem tudo que se murmura nos bastidores é fofoca. Muita coisa se espalha e pega em numerosos agentes públicos e políticos. São muitas festas, encontros, recepções de lobistas sem registro que, para assegurar a credibilidade e a reputação das instituições e suas próprias, magistrados e autoridades deveriam agir com transparência e parcimônia.


Não basta a justificação com o recurso aos marcos legais, com destaque para a lei orgânica da magistratura nacional, a Loman. É preciso ir além para alcançar os fatores intangíveis que formam a imagem e a credibilidade no plano simbólico. A falação respinga na instituição e gruda no mundo digital em que os algoritmos impulsionam boatos misturados a pedaços da verdade. No momento, as únicas ferramentas de precaução disponíveis são a transparência, a sinceridade e a autocontenção. Na gestão de danos à imagem, a recomendação é falar de forma aberta e franca sobre as suspeitas. O pior é estender sobre elas o manto do sigilo.


A resistência de ministros do STF a um código de ética, já introduzido nos instrumentos institucionais de vários países, aumenta o risco de dano à sua reputação. O objetivo não é só criar restrições autoimpostas, mas principalmente assegurar a autonomia e a imparcialidade indispensáveis ao controle jurisdicional e preservar a carga simbólica de credibilidade e de reputação ilibada da suprema corte.


O ministro Edson Fachin, presidente do STF, apenas usou o bom senso ao propor o código de ética. A condução do inquérito do banco Master pelo ministro Dias Toffoli foi anômala. Um banco pequeno está nas manchetes porque há indícios de fraude, corrupção e tráfico de influência por parte de seu proprietário e das empresas envolvidas. Há registros da desenvoltura com que o ministro circulava e recebia amigos no resort no centro da dúvida. Suas notas imprecisas não ajudaram.


Um código de ética é o mínimo. Há distorções institucionais subjacentes às anomalias no tratamento do caso Master. O STF se transformou numa federação de juízes solitários que tomam decisões autocráticas em questões relevantes sobre as quais a corte é chamada a se manifestar. O estatuto da liminar foi distorcido e perdeu o sentido original. Liminares são medidas cautelares e precárias para quando há risco de danos iminentes irreparáveis. Suspendem as atividades de risco até o exame de mérito pelo colégio de ministros. A análise de mérito nem sempre mostra a mesma urgência cautelar.


Hoje, ministros concedem liminares a rodo, em questões que não envolvem risco iminente de perdas irreparáveis. O mérito demora a ser examinado pelo plenário. O colegiado deve ser soberano, como disse recentemente o ministro Fachin. Há razões objetivas para a preferência pela decisão colegiada. Seres humanos em sociedade muito raramente agem com objetividade. A única forma de chegar próximo a esse ideal é a intersubjetividade, obtida quando uma pluralidade de juízes julga a questão. As turmas não são suficientes para obter esse efeito. São pequenas para uma deliberação realmente plural. Os ministros podem trocar de turma e essa mobilidade compromete o espírito do colegiado plural.

Aconteceu recentemente. O ministro Luiz Fux, após um voto cheio de contradições e erros de conteúdo no julgamento da cúpula golpista liderada por Bolsonaro, absolveu o ex-presidente e alguns generais. Constrangido por seu voto solitário, foi para a Segunda Turma onde encontra mais afinidades.


Toda a magistratura, não só o STF, ou os tribunais superiores precisam de um código de conduta. Nas instâncias inferiores essa necessidade é gritante. A Loman apenas não supre a carência de procedimentos mais ágeis de correção de condutas.

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Toda regra pede dispositivos transparentes de apreciação e correção de desvios éticos. Os ministros do STF deveriam ser os primeiros a querer um código de conduta, com mecanismos para sua aplicação efetiva. Um código formal, dotado de ferramentas de execução transparente e corretivos eficazes, ajudaria a reduzir a promiscuidade público-privado no território sombrio das relações indevidas.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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