Acusado de matar sargento Roger Dias vai a júri nesta segunda-feira (9/11)
Welbert de Souza Fagundes vai a júri popular sob a acusação de homicídio qualificado do sargento Roger Dias da Cunha e tentativa de homicídio contra outro PM
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Será levado à júri popular na segunda-feira (9/11) Welbert de Souza Fagundes, acusado de matar o sargento da Polícia Militar, Roger Dias da Cunha. O crime ocorreu em 5 de janeiro de 2024, na Avenida Risoleta Neves, no Bairro Aarão Reis, na Região Norte de Belo Horizonte. O julgamento acontecerá no 2º Tribunal do Júri da Comarca da capital mineira. O réu encontra-se preso.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e com a sentença de pronúncia, os fatos iniciaram quando policiais militares receberam informações de que dois indivíduos - Welbert e Geovanni Faria de Carvalho - estariam transitando em um Fiat Uno prata após a prática de um roubo de veículo, portando armas de fogo.
Durante a tentativa de abordagem e perseguição policial, o veículo conduzido por Geovanni fugiu em alta velocidade, bateu contra uma motocicleta pilotada por Weberton Fernandes da Silva e, posteriormente, bateu em um poste. Os dois ocupantes desembarcaram e fugiram a pé em direções diferentes.
Welbert foi seguido por uma equipe do Gepar comandada pelo sargento Roger Dias e pelo cabo Igor. Na altura do número 148 da Avenida Risoleta Neves, o sargento ordenou que Welbert se deitasse no chão. Segundo os autos, o acusado sacou de surpresa uma arma que estava escondida na bermuda e efetuou disparos à distância e à queima-roupa contra o militar, atingindo-o na cabeça. Mesmo com a vítima caída, novos tiros foram desferidos.
Na sequência, o acusado também atirou contra a viatura conduzida pelo cabo Raphael Henrique Ferreira Lopes, que revidou ataque para conter o suspeito e efetuou sua prisão em flagrante. O sargento Roger Dias e Welbert foram socorridos ao Hospital Risoleta Neves, mas o policial militar não resistiu aos ferimentos e morreu.
Acusações
A defesa de Welbert sustentou teses de impronúncia, absolvição por legítima defesa putativa, desclassificação do crime e reconhecimento de homicídio privilegiado, além de arguir a nulidade de um laudo papiloscópico. Contudo, o juiz sumarizante rejeitou os pedidos por entender que há materialidade e indícios suficientes de autoria, remetendo o caso ao Conselho de Sentença.
Welbert irá a júri popular pronunciado por homicídio qualificado contra o sargento, com três qualificadoras: recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso IV), assegurar a impunidade de outro crime (inciso V) e prática contra agente de segurança pública no exercício da função (inciso VII); além de tentativa de homicídio contra o cabo Raphael e porte ilegal de arma de fogo.
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O acusado teve sua prisão preventiva mantida pelo magistrado para a realização do julgamento em plenário. A reportagem procurou a defesa de Welbert, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto