VIOLÊNCIA

Justiça condena 99 a pagar R$ 300 mil a vítima de estupro abandonada na rua

Sentença estabelece falha na prestação do serviço de transporte e fixa também o custeio integral de tratamentos médicos e psicológicos

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Quase três anos após o incidente, o juiz Elton Pupo Nogueira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma jovem de 22 anos, deixada inconsciente na porta de casa, no Bairro Santo André, por um motorista de aplicativo. A vítima foi estuprada.

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Além do valor por danos morais, a sentença estabeleceu, R$ 3.851,77 por danos materiais e o custeio integral de todos os tratamentos psicológico e psiquiátrico necessários, incluindo os medicamentos.

Relembre o caso

Durante a madrugada de 30 de julho de 2023 em Belo Horizonte, após o evento musical “Tardezinha”, no Mineirão, a vitima de 22 anos, passou em um bar na região da Pampulha com os amigos. Ela consumiu bebida alcoólica e encontrava-se em estado de extrema vulnerabilidade, com o celular descarregado.

Preocupados com seu bem-estar, os amigos solicitaram uma corrida por meio do aplicativo 99 POP, e a colocaram sozinha no carro. Ao embarcar a passageira, os colegas alertaram explicitamente ao motorista sobre a condição dela e compartilharam a localização da viagem com o seu irmão. 

Ao chegar ao endereço de destino, por volta das 3h da manhã, o condutor tentou contato com o irmão da vítima pelo interfone algumas vezes, porém, ele havia adormecido e os dispositivos do prédio apresentavam falhas. O motorista então, com a ajuda de um motociclista que passava pelo local, retirou a passageira desacordada de dentro do veículo e a deixou na calçada.

As imagens da câmera de segurança do local mostram que, às 3h16, a jovem, que estava sentada no passeio, caiu deitada no chão. Alguns segundos depois, o motorista dá partida no carro e vai embora.

Horas mais tarde, a vítima foi encontrada desacordada e seminua no campo de futebol do Grêmio Mineiro, localizado nas proximidades. Ela foi encaminhada por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital Municipal Odilon Behrens, na Região Noroeste da capital, onde foi constatado que ela sofreu violência sexual.

O suspeito passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida para preventiva. Ele foi levado ao presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Grande BH.

A queda da tese de "mera intermediadora"

Em sua defesa, a empresa tentou se justificar argumentando que atua apenas como intermediadora tecnológica entre passageiros e motoristas autônomos, não respondendo por desdobramentos posteriores à corrida.

Porém, para o juiz Elton Pupo Nogueira, a plataforma é responsável pelo fornecimento do serviço de transporte, participando da organização da atividade, selecionando os motoristas, direcionando as corridas e ficando com os lucros gerados. Por essa razão, segue as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ponto central da decisão

O ponto principal da condenação é de que o contrato de transporte carrega consigo uma obrigação de resultado e a cláusula de incolumidade. Isso significa que a transportadora e seus fornecedores assumem o dever legal e contratual de zelar pela integridade física do passageiro desde o embarque até o seu desembarque seguro no destino final.

"A contratação realizada por meio do aplicativo impõe ao transportador e a toda a cadeia de fornecedores o dever de zelar pela integridade física do passageiro desde o embarque até a conclusão segura do serviço, com o desembarque em seu destino final" — destacou o magistrado na sentença.

A Justiça afastou a tentativa da empresa de transferir toda a culpa ao agressor. O juiz pontuou que o objeto da ação não era julgar diretamente o crime de estupro, mas sim examinar a falha na prestação do serviço e o risco gerado pelo abandono de uma pessoa em estado de vulnerabilidade na calçada durante a madrugada.

Para o tribunal, o abandono criou um cenário direto de perigo, violando os direitos fundamentais da cidadã, como a dignidade humana, a intimidade e a sua integridade física.

O TJMG informou que o motorista envolvido no caso não foi condenado.

Posicionamento

Procurada pela reportagem para comentar a sentença, a empresa 99 informou que não comenta sobre decisões judiciais.

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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