Uma consumidora deverá receber R$ 100 mil em indenização por danos morais da Cervejaria Três Lobos, fabricante da marca Backer, após sofrer uma intoxicação relacionada ao consumo de cervejas contaminadas em 2020. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar o valor da reparação, que havia sido estabelecido em R$ 50 mil na primeira instância. A empresa também terá de ressarcir R$ 382 referentes a despesas médicas.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do processo, Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira. O colegiado considerou que as provas reunidas durante a ação demonstraram a relação entre o consumo da bebida e os graves problemas de saúde apresentados pela mulher, natural de Viçosa, na Zona da Mata mineira.
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De acordo com os autos, a consumidora adquiriu 45 garrafas da cerveja belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro do mesmo ano. No início de janeiro de 2020, começou a apresentar sintomas como diarreia, vômitos, dores abdominais intensas e tosse. O quadro evoluiu para insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, condições associadas à intoxicação por dietilenoglicol.
A gravidade da situação exigiu internação hospitalar por 19 dias. Durante o período, a paciente passou por sessões de hemodiálise e outros procedimentos invasivos. Mesmo depois de receber alta, ela relatou consequências que afetaram sua rotina, como perda de peso e de massa muscular, restrições alimentares e necessidade de acompanhamento médico periódico.
Provas da intoxicação
Ao recorrer à Justiça, a consumidora buscou uma reparação maior pelos danos sofridos. A cervejaria, por sua vez, contestou a condenação e questionou a existência de provas suficientes de que a mulher havia adquirido e consumido produtos dos lotes relacionados à contaminação.
A fabricante também argumentou que análises realizadas em garrafas remanescentes não haviam identificado substâncias tóxicas. Com isso, colocou em dúvida a ligação entre a ingestão da cerveja e o comprometimento da saúde da cliente. A empresa pediu a redução do valor estabelecido na sentença e a alteração dos critérios de incidência dos encargos financeiros.
Na avaliação do relator, entretanto, o conjunto de documentos e exames médicos foi suficiente para confirmar a responsabilidade da fabricante. Um dos elementos considerados foi um exame toxicológico realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil (PCMG), em uma amostra de sangue coletada no início do atendimento hospitalar.
O resultado identificou a presença de ácido diglicólico no organismo da paciente. A substância é um produto da metabolização do dietilenoglicol, composto tóxico que esteve no centro das investigações sobre a contaminação das cervejas da Backer.
O desembargador também levou em conta relatórios do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que identificaram irregularidades no processo industrial da cervejaria. Entre os problemas apontados estavam falhas na soldagem de tanques utilizados na produção, além de deficiências na identificação dos lotes e na rotulagem dos produtos.
Essas inconsistências, conforme a análise apresentada no julgamento, comprometeram a rastreabilidade da produção e reduziram a confiabilidade dos resultados negativos encontrados em algumas amostras de bebidas remanescentes. Depoimentos de profissionais de saúde também foram considerados na avaliação. Os relatos confirmaram a compatibilidade entre o quadro clínico da mulher e uma intoxicação por glicóis, afastando a hipótese de causas infecciosas comuns.
O relator ainda afastou a possibilidade de a fabricante atribuir os problemas a falhas operacionais ou intercorrências nos equipamentos. Na interpretação do magistrado, defeitos em tanques, soldas inadequadas e outras falhas técnicas fazem parte dos riscos inerentes à atividade industrial e não retiram a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao consumidor.
Valor da indenização
Ao justificar o aumento da reparação, o desembargador considerou a extensão dos danos e a gravidade da intoxicação. Além do comprometimento da função renal, a consumidora enfrentou risco de morrer e a possibilidade de sequelas permanentes.
O entendimento foi de que os R$ 50 mil fixados inicialmente não eram suficientes para compensar os prejuízos provocados pela ingestão de um produto contaminado. O valor foi, então, elevado para R$ 100 mil, mantendo-se também o ressarcimento de R$ 382 por danos materiais.
O colegiado rejeitou os argumentos apresentados pela cervejaria e acolheu o pedido da consumidora para aumentar a indenização. A decisão reconhece a responsabilidade da fabricante pelos danos relacionados à intoxicação, com base nas circunstâncias e nas provas específicas do processo.
Procurada pela reportagem, a Cervejaria Backer escolheu não se pronunciar sobre o caso.
Relembre o caso Backer
A contaminação de cervejas produzidas pela Backer veio a público em janeiro de 2020, depois que consumidores começaram a apresentar sintomas graves de intoxicação. Investigações identificaram a presença de monoetilenoglicol e dietilenoglicol em bebidas da fabricante. As substâncias são tóxicas para seres humanos e podem provocar danos a diferentes órgãos, especialmente aos rins.
O episódio teve consequências graves e foi associado a dez mortes e a pelo menos 16 casos de intoxicação. As investigações apontaram problemas no processo de fabricação e em equipamentos utilizados pela cervejaria, que teriam permitido o contato dos compostos químicos com as bebidas.
O caso também motivou ações judiciais e iniciativas de reparação às vítimas e familiares. Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público (MPMG) relacionado aos danos provocados pela contaminação.
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A ação julgada agora pelo TJMG, no entanto, trata de uma demanda individual, na qual foram examinadas as consequências específicas sofridas pela consumidora de Viçosa.
