A lei que proíbe a circulação de motocicletas e outros veículos de duas rodas que emitam ruídos ou poluentes acima dos limites permitidos em Belo Horizonte foi sancionada nesta quarta-feira (28/10) pela Prefeitura de BH (PBH). De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a medida prevê multa de R$ 500, com valor dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.
Leia Mais
O projeto de lei (PL) já havia sido aprovado definitivamente pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) no dia 8 de setembro, com 39 votos favoráveis. A PBH, no entanto, vetou o inciso II do parágrafo único do artigo 1º, que previa uma hipótese adicional sobre sistema de escapamento irregular, isto é, quando estivesse adulterado, defeituoso, modificado ou com descarga livre.
A legislação se aplica a ciclomotores, motonetas, motocicletas e veículos similares. Sistemas que apresentem nível de pressão sonora e valores de poluentes acima das referências dos fabricantes ou da legislação também estão proibidos. Conforme o documento, a lei entra em vigor três meses.
Segundo a publicação no DOM, a fiscalização deverá considerar os critérios técnicos previstos na Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), na norma NBR 9714:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e em suas eventuais atualizações ou normas substitutas.
A medição deve considerar os valores declarados pelo fabricante ou os limites máximos previstos nas normas e na legislação aplicáveis à época de fabricação do veículo. O descumprimento da regra poderá resultar em multa de R$ 500. Se houver reincidência dentro de um ano, a penalidade sobe para R$ 1 mil. As sanções municipais não excluem outras penalidades previstas na legislação de trânsito.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
A lei determina, ainda, que a aplicação das multas siga um procedimento formal, com garantia de ampla defesa e contraditório. Além disso, autoriza a PBH a firmar acordos e convênios com órgãos federais, estaduais e municípios vizinhos para ações de fiscalização e campanhas educativas.
