O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja feito um novo julgamento para tratar sobre a superlotação e das condições estruturais das Centrais de Flagrantes (Ceflans), na Grande Belo Horizonte . A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma Ação Civil Pública contra o governo do estado.
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O órgão acionou a Justiça depois de identificar diversas irregularidades nas unidades, especialmente relacionadas à superlotação e às condições de custódia dos presos. Entre os pedidos formulados, estavam medidas voltadas à adequação das Ceflans e ao enfrentamento do quadro de superlotação.
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou as denúncias parcialmente procedentes e determinou que fossem fornecidas três refeições diárias aos custodiados, com multa de R$ 50 por refeição não disponibilizada aos internos. O Estado e o MPMG recorreram da sentença.
O Ministério Público cobrou que o processo fosse integralmente avaliado, incluindo adequações estruturais e operacionais nas unidades. O governo de Minas pleiteou a exclusão ou a redução da multa aplicada.
O TJMG analisou os recursos e manteve a sentença. O órgão reconheceu que a superlotação configura “omissão estatal passível de controle judicial”, mas que a realização de obras, reformas e intervenções estruturais ou operacionais dependem do planejamento administrativo, estudos técnicos e previsão orçamentária, estando inserida na esfera de discricionariedade do Poder Executivo.
O MP acionou a Justiça depois de identificar diversas irregularidades nas unidades, especialmente relacionadas à superlotação e às condições de custódia dos presos. Entre os pedidos formulados, estavam medidas voltadas à adequação das Ceflans e ao enfrentamento do quadro de superlotação.
A partir dessa decisão, o MPMG apresentou embargos de declaração, que apontavam as contradições e as omissões no acordo.
Entre os pontos levantados, estavam a ausência de manifestação sobre a necessidade de disponibilização de celas destinadas a mulheres nas Ceflans, conforme previsto na Lei de Execução Penal, e sobre o pedido para que o Estado apresentasse projetos, medidas adotaras e documentos relacionados aos recursos destinados ao enfrentamento da superlotação do sistema prisional. Esses embargos foram rejeitados pelo TJMG.
O Ministério Público apresentou recurso ao STJ e sustentou que houve violação ao dever de prestação jurisdicional, uma vez que as questões relevantes suscitadas nos embargos não foram analisadas pelo tribunal de Minas.
Ao apreciar o caso, o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, reconheceu a ocorrência de omissão no julgamento dos embargos declaratórios e concluiu que o TJMG deixou de se manifestar sobre argumentos capazes de influenciar a solução da controvérsia.
A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), mas os questionamentos não foram respondidos até o lançamento dessa matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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*Estagiário sob supervisão
