Uma idosa que teve descontos indevidos em sua pensão por morte receberá uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, além da restituição dos valores. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou um julgamento anterior.

A mulher de 77 anos, cuja única fonte de renda é um benefício previdenciário de um salário mínimo, alegou ter sofrido descontos não solicitados. As cobranças, realizadas entre 2018 e 2025, eram referentes a seguros de cartão e residencial, título de capitalização e um clube de vantagens.

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Após perceber os descontos, a correntista tentou resolver o problema diretamente na agência bancária, mas não obteve sucesso e decidiu acionar a Justiça. Em sua defesa, o Itaú Unibanco S.A. argumentou que a cliente não esgotou a via administrativa antes de entrar com a ação.

O banco também defendeu a regularidade das contratações, afirmando que a adesão aos produtos foi feita com a autorização da cliente por meio de cartão com chip, senha e biometria.

Inicialmente, o juízo da Comarca de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, considerou os pedidos da consumidora improcedentes. A sentença concluiu que os descontos sucessivos sem contestação prévia indicavam uma aceitação dos serviços. A correntista recorreu da decisão.

Pessoa idosa e hipervulnerável

Para o relator do caso no TJMG, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, os documentos apresentados pelo banco não comprovaram que a consumidora foi informada sobre os custos e as condições dos produtos. Dessa forma, a contratação não foi considerada válida e consciente.

A decisão levou em conta a idade, a baixa escolaridade e a renda da cliente. Segundo o relator, esses fatores deveriam ser considerados na análise, pois os produtos eram incompatíveis com o perfil socioeconômico da correntista.

O magistrado afirmou que o caso não se tratava de um "mero aborrecimento", mas de uma "lesão concreta à dignidade e à subsistência de pessoa idosa e hipervulnerável", que teve parte de seus proventos subtraída sem autorização.

Restituição

Os valores descontados até 29 de março de 2021 deverão ser devolvidos de forma simples. Para os débitos realizados após essa data, a restituição será em dobro. O cálculo será feito com base nos extratos bancários presentes no processo.

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Acompanharam o voto do relator os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata, além do juiz convocado Clayton Rosa de Resende. O desembargador Nicolau Lupianhes Neto votou contra, por entender que os registros do banco demonstravam a regularidade das operações.

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