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Associação é multada em R$237 mil por descontos indevidos em aposentadorias

Sem autorização dos beneficiários, entidade fazia descontos de R$ 45 em aposentadorias do INSS

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Uma associação foi multada em R$ 237 mil pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por realizar descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o órgão, a responsável pelas irregularidades é o Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap).

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A multa foi aplicada após a instauração de um processo administrativo aberto em decorrência da reclamação de uma consumidora que identificou cobranças mensais de R$ 45 em sua aposentadoria e pensão, sem consentimento. A investigação apontou que os valores eram debitados diretamente de verbas de natureza alimentar, o que agrava a irregularidade, já que compromete a subsistência dos beneficiários.

De acordo com o Procon-MPMG, a aplicação da punição tem como base os artigos 39, incisos IV e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vedam a exploração da vulnerabilidade do cidadão e a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Com base nessa legislação, o órgão classificou a conduta como prática abusiva. Além da multa, a decisão prevê a possibilidade de inscrição da entidade no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, bem como a adoção de outras medidas cabíveis, inclusive nas esferas civil e penal.

Durante a apuração, o Procon-MPMG verificou que a entidade não apresentou comprovação válida para os descontos e identificou indícios de que a prática não se tratava de um caso isolado, mas de uma conduta reiterada envolvendo outros beneficiários.

Relatos colhidos ao longo do procedimento indicam que diversos consumidores, a maioria idosos, também foram alvo de cobranças indevidas. Mesmo após a restituição dos valores à consumidora que originou o processo, o Procon-MPMG entende que houve infração às normas consumeristas devido à falta de autorização e à falha na prestação do serviço.

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O Procon-MPMG esclarece que aposentados e pensionistas constituem um grupo de hipervulnerabilidade, muitas vezes com dificuldades de acesso à informação e menor familiaridade com serviços financeiros, o que exige maior rigor na proteção de seus direitos.

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