ACORDO JUDICIAL

Clientes do Itaú poderão solicitar ressarcimento de cobranças indevidas

Instituição financeira será penalizada com multas diárias caso descumpra acordo firmado com o Procon-MPMG

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Clientes do Itaú que sofreram cobranças indevidas na contratação de seguro sem consentimento já podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos. A medida faz parte de um acordo firmado entre o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP). A divulgação de comunicados aos consumidores sobre esse direito começou em fevereiro e seguirá de forma periódica por dois anos.

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O acordo também prevê mecanismos de acompanhamento e fiscalização. O Itaú deverá apresentar relatórios periódicos com dados sobre pedidos de ressarcimento, número de consumidores atendidos, valores pagos e cumprimento das obrigações assumidas. O objetivo é monitorar a efetividade das ações e garantir a reparação dos consumidores prejudicados.

Em caso de descumprimento das obrigações, o acordo prevê multa de R$ 10 mil por dia e por fato. Segundo o MPMG, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva a inclusão de serviços sem consentimento. O pacto encerra a ação civil pública movida pelo Procon-MPMG e pelo Idec e estabelece regras de prevenção, transparência, comunicação aos consumidores e devolução de valores.

Quem pode pedir ressarcimento?

Consumidores que:

  • Tiveram cobrança de seguro não contratado;
  • Ou continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento do seguro.
  • O acordo contempla situações ocorridas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Consumidores que sofreram cobrança indevida nos últimos cinco anos podem registrar reclamação, solicitar o cancelamento e ter direito ao ressarcimento, sem prejuízo de recorrer à Justiça caso o Itaú não resolva o pedido administrativamente.

Quais os requisitos para solicitar a devolução?

O consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Possuir evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
  • Ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025;
  • Não ter sido ressarcido anteriormente.

Quais são os documentos necessários?

O consumidor deverá encaminhar:

  • Documentos que comprovem a cobrança;
  • Comprovantes da reclamação anteriormente realizada;
  • Dados bancários para eventual restituição.

O acordo abarcou quase 16 anos de cobranças indevidas, período três vezes maior que o prazo de prescrição para que consumidores pudessem ter direito à indenização. Por isso, os clientes lesados precisam apresentar prova da cobrança indevida. Segundo o MPMG, a medida busca garantir que um maior número de consumidores possa ser efetivamente ressarcido.

Ao longo da Ação Civil Pública, o MPMG afirma que orientou os consumidores a guardarem provas das cobranças indevidas. Esses documentos servem para comprovar que houve tentativa de solução e que o direito não foi reconhecido pelo Itaú ou por seus parceiros comerciais.

Quais canais de reclamação são aceitos?

O acordo menciona canais como:

  • Procons;
  • consumidor.gov.br;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Idec (para associados);
  • Reclame Aqui;
  • SINDEC;
  • Pró-Consumidor;
  • Reclamações feitas diretamente ao Itaú.

Como o banco informará os consumidores sobre o ressarcimento?

O Itaú deverá realizar campanha nacional de chamamento em:

  • Jornais de circulação nacional;
  • Site do banco;
  • Instagram da marca;
  • Comunicação à Senacon e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Qual será o prazo para pedir ressarcimento?

Os consumidores terão prazo de dois anos para apresentar seus pedidos após o início do chamamento previsto no acordo.

Como o consumidor poderá solicitar o ressarcimento?

O consumidor poderá entrar em contato pelos seguintes canais:

  • e-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
  • telefone: 3004-8428

Como será feito o pagamento aos consumidores?

O consumidor poderá escolher receber por:

  • PIX;
  • TED;
  • Depósito;
  • Ou crédito no cartão.

Caso não tenha relacionamento ativo com o Itaú, o pagamento poderá ocorrer via Sistema de Valores a Receber (SVR) ou ordem de pagamento.

Cobranças indevidas feitas após 18/12/2025 poderão ser ressarcidas?

Sim. O acordo estabelece diversas obrigações ao Itaú, incluindo:

  • Necessidade de autorização prévia do consumidor;
  • Comunicação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail;
  • Disponibilização do contrato do seguro;
  • Possibilidade de cancelamento facilitado;
  • Obrigação de estorno após cancelamento.

O acordo prevê que seguros contratados indevidamente poderão ser cancelados da mesma forma como foram contratados. Assim, quem tiver recebido cobranças indevidas após 18/12/2025 terá direito ao cancelamento e ao ressarcimento dos valores pagos.

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O que acontece se houver cobrança após o cancelamento?

Se houver cobrança após o pedido de cancelamento em razão do fechamento da fatura, o Itaú deverá providenciar o estorno em até 3 faturas subsequentes.

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