DANOS MORAIS

Financeira deve indenizar idosa em quase R$ 25 mil por descontos em conta

TJMG entendeu que abordagem por telefone foi "agressiva e predatória" e condenou a empresa a pagar o dobro do valor descontado, além de danos morais

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma financeira a indenizar uma idosa que teve descontos mensais considerados indevidos em sua conta bancária (a mesma em que recebe benefícios previdenciários).

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A decisão modificou a sentença da Comarca de Muriaé (MG), na Zona da Mata, garantindo à autora a restituição em dobro dos valores subtraídos e a reparação por danos morais no valor de R$ 24.315.

A idosa entrou com a ação após notar descontos mensais de R$ 79,90 em sua conta bancária, em favor da empresa Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A. A autora afirmou, nos autos, que jamais celebrou contrato com a financeira nem autorizou qualquer débito em seu benefício.

Segundo a idosa, a oferta do serviço ocorreu por telefone enquanto ela estava na rua, em local com áudio precário, o que impediu a compreensão devida das condições propostas.

Diante disso, a autora pediu a declaração de inexistência da relação contratual; a suspensão imediata das cobranças; a restituição em dobro do que foi pago; e indenização por danos morais.

A defesa da financeira apresentou a gravação da ligação telefônica com a idosa para atestar a validade do negócio jurídico. Esse argumento foi aceito pelo juízo de 1ª Instância, que negou os pedidos de indenização e restituição.

A autora recorreu e a decisão foi alterada em 2ª Instância. O relator do caso destacou que a gravação telefônica evidenciou a “abordagem persuasiva” e uma técnica de telemarketing “agressiva e predatória”.

O magistrado ressaltou que o fato de a idosa estar em via pública durante a ligação reforça a tese de que ela não teve oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo do contrato, violando o Código de Defesa do Consumidor.

Assim, foi declarada a nulidade do contrato e determinada a restituição em dobro de todos os prêmios de seguro indevidamente descontados, além do pagamento de R$ 24.315 por danos morais, equivalentes a 15 salários mínimos.

Além das sanções financeiras, o TJMG determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares (Aspar) do Banco Central do Brasil (BC) para que as condutas da instituição financeira sejam investigadas.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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