CRIME EM BH

Justiça nega habeas corpus a diarista acusada de matar casal de idosos

Decisão afasta tese de insanidade mental, aponta extrema gravidade do modus operandi e mantém a prisão preventiva de Paola Stefany

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 A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, de forma unânime, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da diarista Paola Stefany Neto Cirino. Ela é acusada de duplo latrocínio – roubo seguido de morte – que vitimou um casal de idosos no final de junho de 2026, em um apartamento localizado no Bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

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O julgamento do recurso, relatado pelo desembargador Valladares do Lago, ocorreu nessa terça-feira (13/10) e acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, mantendo a prisão preventiva da acusada e afastando os pedidos de liberdade provisória, substituição por medidas cautelares diversas ou concessão de prisão domiciliar humanitária.

O crime

De acordo com a denúncia e as investigações do inquérito policial, o crime ocorreu na tarde do dia 29 de junho de 2026, em um apartamento da Rua Padre Severino. Paola Stefany prestava serviços domésticos no local como diarista, tendo sido indicada à família por um parente das vítimas.

A investigação aponta que a acusada planejou o crime e levou consigo comprimidos de um medicamento. Durante a faxina, ela colocou a medicação de forma em um suco consumido pelos proprietários, Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76 anos. Sob o efeito do entorpecente, o casal adormeceu.

Conforme o acórdão, ao revistar o imóvel em busca de objetos de valor, Paola foi surpreendida por Cláudio, que havia despertado. A acusada desferiu 43 golpes de faca contra o idoso. Em seguida, para garantir a impunidade, atacou Maria Clotilde com uma almofada embebida em solvente Thinner e desferiu cerca de 15 facadas contra a idosa.

Após as mortes, a acusada subtraiu mais de R$ 19 mil em espécie, relógios de luxo, joias de ouro, semijoias, perfumes, óculos escuros, roupas e dois aparelhos celulares (um iPhone 15 Pro Max e um iPhone 16 Pro Max). O documento policial destaca que ela ainda tentou adulterar a cena do crime, limpando vestígios com água sanitária, lavando a faca e descartando a blusa ensanguentada em uma caçamba de entulho na região.

Fuga e prisão

Logo após o crime, Paola dirigiu-se ao centro de Belo Horizonte para vender parte dos bens subtraídos com receptadores e utilizar os cartões bancários roubados em um restaurante. Posteriormente, comprou um novo telefone celular, buscou seu filho de seis anos em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana, e fugiu para o interior do estado. Ela foi localizada e presa em um hotel no município de Itabira antes de conseguir deixar o estado.

Outras pessoas envolvidas na receptação dos bens e no uso fraudulento de cartões também foram identificadas, mas poderão responder por crimes de menor potencial ofensivo por meio de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Decisão

A defesa da acusada sustentou no Habeas Corpus que Paola possuía condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, além de alegar vulnerabilidade psiquiátrica e solicitar prisão domiciliar humanitária amparada por laudo particular.

No entanto, o relator destacou que o laudo pericial oficial, elaborado no âmbito de incidente de insanidade mental, atestou que a acusada era plenamente imputável ao tempo dos fatos, apresentando lucidez, planejamento e discernimento durante a ação delituosa. O magistrado também pontuou que a unidade prisional dispõe de assistência médica e faz o controle clínico adequado do estado de saúde da custodiada.

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A 4ª Câmara Criminal concluiu que a gravidade concreta dos delitos - um duplo latrocínio marcado por extremo modus operandi, violência exacerbada contra vítimas idosas e tentativa de fuga - justifica plenamente a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, tornando inócuas quaisquer medidas cautelares alternativas.

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