JUSTIÇA

MG: Homens que tentaram matar desafeto são condenados a 18 anos de prisão

Crime foi praticado há mais de 12 anos, durante uma festa pública em Ouro Verde de Minas, no Vale do Mucuri

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A Justiça de Minas Gerais condenou dois homens por uma tentativa de homicídio ocorrida em 2014, durante uma festa pública em Ouro Verde de Minas, no Vale do Mucuri. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (5/10), pelo Tribunal do Júri de Teófilo Otoni.

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O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo  Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e considerou um advogado apontado como mandante do crime: ele foi sentenciado a a 14 anos de prisão. O outro homem, que agiu como intermediário, foi condenado a 18 anos de prisão.

Segundo a denúncia, o crime foi motivado por desavenças relacionadas a um suposto empréstimo fraudulento. Conforme apurado pelo MPMG, o mandante teria prometido recompensa financeira para que outro homem, junto com um adolescente, executassem a vítima.

As investigações apontaram que o intermediador recebeu uma arma de fogo e, por sua vez, a entregou ao adolescente, oferecendo-lhe R$ 500 para cometer o crime. Durante a festa, realizada em 29 de junho de 2014, o jovem se aproximou da vítima e efetuou disparos pelas costas, atingindo-a no tórax e na região lombar. No entanto, a vítima recebeu atendimento médico imediato e acabou sobrevivendo.

Em relação ao mandante, os jurados reconheceram integralmente a acusação referente à tentativa de homicídio qualificado, acolhendo as três qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público: pagamento de recompensa, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime de corrupção de menor, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.

Já em relação ao homem indicado como articulador da execução, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade pela tentativa de homicídio e manteve duas das três qualificadoras apresentadas pela acusação. Foram reconhecidas a promessa de recompensa e o recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo afastada apenas a qualificadora do motivo fútil.

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Após o julgamento, o réu condenado a 18 anos teve a prisão determinada e foi encaminhado ao sistema prisional. O outro condenado foi autorizado a recorrer em liberdade. Conforme decisão proferida durante o julgamento, por exercer a advocacia e diante da inexistência de sala de Estado-Maior disponível, ele poderá permanecer em liberdade até o julgamento dos recursos.

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