DECISÃO

TJMG garante moradia a família que ocupa imóvel há 40 anos em Betim

Justiça nega demolição e protege família com idosa vulnerável. Município deixou terreno sem uso por décadas e agora deve buscar regularização

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou os pedidos do Município de Betim para a reintegração de posse e demolição de um imóvel onde uma família vive há aproximadamente 40 anos.

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O grupo familiar, que inclui uma pessoa idosa com deficiência visual e diagnóstico de demência, ocupa o terreno há quatro décadas. No local, estabeleceram sua moradia e uma fonte de sustento com a construção de um restaurante, sem oposição anterior do poder público.

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O município alegava que o imóvel foi adquirido em 1970, por desapropriação, para a construção de uma caixa-d’água. Para a prefeitura, a família ocupou o terreno de forma indevida e pediu a desocupação e a demolição das estruturas.

Com base na Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Juízo da Comarca de Betim havia determinado a desocupação voluntária em 90 dias, seguida da demolição. A defesa dos moradores recorreu da decisão.

Direito à moradia

A família argumentou que ocupa o imóvel há mais de 40 anos sem que o Poder Público tenha dado ao terreno a finalidade original da desapropriação. Apontaram também que o próprio município cobrou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a área durante anos, o que demonstraria que a ocupação não era clandestina.

A relatora do caso no TJMG, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, considerou que o município incorreu em “tredestinação ilícita” ao deixar o imóvel sem destinação por quase 50 anos.

A magistrada afirmou que a cobrança de IPTU comprova que a ocupação não era secreta e que o município deveria ter avaliado alternativas de regularização fundiária, conforme a Lei nº 13.465/2017, antes de buscar uma medida desproporcional.

“O que não se mostra compatível com o ordenamento constitucional é a simples remoção compulsória de pessoas que ocupam o local há décadas, com demolição da residência e do estabelecimento comercial, sem prévia análise de alternativas administrativas”, declarou.

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A decisão, no entanto, não transforma os moradores em proprietários do imóvel e não retira do município a titularidade do terreno. O tempo de ocupação não gerou direito à usucapião. Agora, o Município de Betim deve buscar outras soluções administrativas ou de regularização fundiária. Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros acompanharam o voto da relatora.

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