A Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas, revogou uma liminar de interdição e autorizou a reabertura controlada para visitação pública na Cachoeira do Tabuleiro. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Raissa Xavier Vidal no âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público (MPMG).
O órgão cobrava o cumprimento de obrigações firmadas, em 2025, com a prefeitura em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O local teve o acesso proibido em 2021, quando um fragmento rochoso se desprendeu.
A interdição da área havia sido decretada em caráter liminar em julho deste ano após o Ministério Público demonstrar que o município tentou reabrir a atração por meio de anúncios em redes sociais sem o devido respaldo de laudos técnicos e sem a instalação de sistemas definitivos de monitoramento geológico e hidrológico.
O acesso, no entanto, já estava proibido desde 2021. Posteriormente, em dezembro de 2025, o MPMG firmou o TAC para garantir que os critérios de segurança fossem adotados. Entre os principais pontos de risco levantados na época estavam a falta de prevenção para o fenômeno letal de "cabeças d'água" no Ribeirão do Campo e a ausência de monitoramento sísmico e geotécnico contínuo em toda a extensão do paredão rochoso.
Na decisão judicial foi concedido o prazo de 30 dias para que o Executivo de Conceição do Mato Dentro comprovasse a adoção de todas as medidas de segurança especificadas no acordo. Além da interdição, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Também foi determinado o isolamento físico da área em um raio de 500 metros da queda d'água, com instalação de barreiras e avisos ostensivos de proibição de passagem.
Medidas adotadas
Com o andamento do processo, a administração municipal comprovou o cumprimento das exigências técnicas. Segundo o MPMG, o município promoveu a instalação de estação sismográfica e estação hidrometeorológica, ambas fixadas e operadas de modo permanente e ininterrupto. Além disso, instituiu o Sistema Permanente de Segurança do Parque Natural Municipal do Tabuleiro, definindo protocolos operacionais de funcionamento do parque e monitoramento contínuo dos riscos.
"Entre os procedimentos criou-se protocolo permanente de monitoramento visual e fotogramétrico do paredão rochoso da Cachoeira do Tabuleiro, com utilização de drone, processamento e comparação de imagens voltado à identificação precoce de alterações geológicas, a produção de registros técnicos destinados à avaliação da evolução das condições geológio-geotécnicas do maciço rochoso e suporte das decisões de gestão e segurança da unidade de conservação", afirmou o Ministério Público.
Diante das implementações, o órgão pediu a revogação da interdição a fim de permitir a retomada da visitação pública do poço principal da cachoeira. A Justiça, portanto, reavaliou o caso e permitiu a reabertura do local. Na fundamentação, a juíza enfatizou os princípios ambientais da prevenção e da precaução, destacando que a proteção à vida deve preceder o interesse econômico e turístico.
O que falta cumprir?
Entre as medidas ainda não cumpridas, o MPMG apontou para a necessidade de o município implantar, na portaria do parque, placa com informativo do profissional responsável pela inspeção da cachoeira, quadro mostrando os dados de captação da estação meteorológica e da estação sismológica, quadro com dados dos índices pluviométricos a montante e o tempo de deflúvio e quadro com os histogramas das últimas atividades de vibração e suas associações.
Além disso, a promotoria destacou a necessidade de toda documentação administrativa do parque ser tramitada e armazenada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do município. O prazo para o cumprimento dos pedidos é de 15 dias, conforme a Justiça. Ainda de acordo com a decisão, a cidade tem 30 dias após o término do próximo período chuvoso para encaminhar ao MPMG um novo laudo de reavaliação geológica.
A decisão adverte que a visitação permanece condicionada ao funcionamento ininterrupto de todos os equipamentos de monitoramento e determina que a tramitação de todos os relatórios operacionais ocorra exclusivamente por meio digital.
Relembre porquê o acesso foi proibido
Em 25 de junho de 2021, o desprendimento de um fragmento rochoso do paredão levou ao fechamento emergencial do parque. Uma análise técnica posterior feita por duas empresas contratadas pelo município e Corpo de Bombeiros, em 2022 e 2023, acarretou na proibição de acesso.
O TAC foi proposto no final de 2025, após a promotoria receber denúncia anônima e concluir que a prefeitura estava realizando licitação para o desmonte dos restos da rocha que caiu em 2021, com o objetivo de reabrir o atrativo natural, sem prever a adoção das demais medidas de segurança especificadas nos laudos técnicos.
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Inserida nas unidades de conservação de proteção integral Parque Natural Municipal do Tabuleiro e Parque Estadual da Serra do Intendente e, ainda, na Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (RBSE), a cachoeira é reconhecida pela Unesco.
