Justiça multa mineradora por descumprir decisão no Vale do Jequitinhonha
Decisão da 1ª Vara de Araçuaí acolhe pedidos do MPMG, rejeita rota proposta pela mineradora e determina remoção imediata de guaritas no entorno da mina Grota do Cirilo
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A Justiça de Minas Gerais determinou que a Sigma Mineração S.A. pague multa diária de R$ 500 mil por descumprir medidas de proteção socioambiental impostas às comunidades vizinhas ao empreendimento Grota do Cirilo, localizado entre Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. Em decisão proferida nesta segunda-feira (28/9), a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí acolheu pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu o descumprimento da liminar.
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O processo faz parte de uma Ação Civil Pública que trata dos impactos provocados pelas atividades da mineradora sobre moradores das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a liberação de vias de acesso para quatro famílias isoladas pelo empreendimento, o fim do barulho no período noturno e a realização de uma auditoria técnica independente.
Ao analisar as provas apresentadas pelo MPMG, o juiz considerou que a situação encontrada na região não correspondia ao que havia sido informado pela defesa da empresa. A mineradora havia afirmado presencialmente ao magistrado que as medidas determinadas já tinham sido adotadas. Na decisão, porém, o juiz classificou as ações como insuficientes e paliativas.
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Acesso e segurança
A Justiça também rejeitou a proposta de rota apresentada pela mineradora para o tráfego dos moradores. Segundo a decisão, o trajeto mantinha a comunidade exposta aos riscos da atividade industrial e ao trânsito diário de caminhões pesados. Com a recusa, foi determinada a remoção imediata das guaritas, cancelas e de qualquer mecanismo de controle de tráfego operado pela empresa na área.
A Sigma terá de apresentar um novo projeto de engenharia viária que garanta autonomia, segurança e rotas alternativas para a população local.
Em relação à auditoria técnica independente, o magistrado rejeitou o termo elaborado de forma unilateral pela empresa, por entender que o documento comprometia a isenção dos trabalhos. A perícia deverá incluir o monitoramento contínuo do ruído noturno e a medição de vibrações nas residências do entorno, conforme pedido do MPMG.
A mineradora também deverá arcar com os custos da auditoria, com base no princípio do poluidor-pagador.
Prazos e punição
Com a confirmação do descumprimento, a Sigma Mineração foi intimada a comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento do valor acumulado das multas e o cumprimento integral das exigências judiciais. Caso as ordens voltem a ser ignoradas, a Justiça prevê a majoração das penalidades e a adoção de novas medidas cautelares.
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A decisão foi baseada em pareceres técnicos elaborados por setores especializados do Ministério Público e em relatos encaminhados pelos próprios moradores afetados. A Promotoria de Justiça de Araçuaí informou que segue monitorando a área e orienta a população local a continuar registrando eventuais irregularidades nos canais de atendimento do MPMG.
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O Estado de Minas procurou a mineradora para que prestasse posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto, e a matéria será atualizada quando houver resposta.