VALE DO MUCURI

Entidades denunciam mineradora com impedimento judicial por manter extração

Empreendimento está localizado a aproximadamente 2,7 a 3 km do limite do território de comunidade quilombola, sendo que o raio de proteção legal é de 8 km

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O Projeto Manuelzão, da UFMG, a Associação Coletivo Margarida Alves e a Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (N'Golo) protocolaram, em conjunto com as deputadas federais Célia Xakriabá e Duda Salabert (PSOL), uma notícia-crime junto ao Ministério Público Federal contra a Sigma Mineração, nesta terça-feira (15/9). Segundo as entidades e as parlamentares, a empresa estaria em operação mesmo após uma decisão da Justiça Federal determinar a paralisação total das atividades extrativistas.

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As ações estariam ocorrendo na Cava Norte, no Complexo Grota do Cirilo, que abrange os municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A denúncia inclui registros fotográficos feitos por moradores, feitos entre os últimos dias 11 e 13, que mostram máquinas em atividade na lavra.

A notícia-crime também inclui uma mensagem de WhatsApp da própria empresa, de 9 de setembro, anunciando desmonte na Cava Sul para o dia seguinte, e uma publicação no Instagram da Sigma afirmando que as operações prosseguiam. Caso as atividades se confirmem, a empresa incorreria em possível prática continuada de crimes ambientais e descumprimento de ordem judicial. 

O documento pede apuração dos artigos 55 e 60 da Lei de Crimes Ambientais — lavra e funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença eficaz — e do artigo 330 do Código Penal (desobediência), além de diligência presencial no complexo minerário, preferencialmente sem aviso prévio à empresa.

A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Sigma Mineração e aguarda retorno. O espaço segue aberto. 

Decisão judicial 

A suspensão das licenças ambientais no Projeto Grota do Cirilo, próximo à Comunidade Quilombola do Baú, em Araçuaí, no Jequitinhonha, bem como a paralisação da lavra até que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aprove o retorno da atividade, foi determinada pela Vara Federal de Teófilo Otoni no dia 4 de setembro.

Caso haja descumprimento, a multa por ato cometido pode chegar a R$ 100 mil. A decisão foi assinada pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (TRF-6).

No documento, consta que o empreendimento está localizado a aproximadamente 2,7 a 3 quilômetros do limite do território tradicional da Comunidade Quilombola do Baú, sendo que o raio de proteção legal definido pela Portaria Interministerial nº 60/2015 para mineração fora da Amazônia Legal é de 8 quilômetros.

Por estar dentro desse raio, a legislação exige a elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), do Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) e a realização de uma Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa-Fé (CLPI) com a comunidade afetada, sob a supervisão do Incra.

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De acordo com a decisão, a extração contínua de recursos, o uso de explosivos e as movimentações de terras a poucos quilômetros da comunidade tradicional vinham gerando lesões “cumulativas e crônicas” à integridade sociocultural e física do quilombo, justificando a urgência da paralisação.

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