JUSTIÇA

Falha em serviço leva oficina a pagar indenização de R$ 100 mil a cliente

TJMG manteve decisão contra estabelecimento que agravou problemas em veículo e impediu proprietário de trabalhar. Entenda seus direitos como consumidor

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Uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri, foi condenada a pagar R$ 103 mil de indenização a um cliente. A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi mantida por falhas no reparo de uma caminhonete, que impediram o proprietário de trabalhar.

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O valor total foi dividido em R$ 73 mil por danos emergentes e R$ 30 mil por lucros cessantes. A Justiça também negou um pedido da oficina, que tentava receber R$ 7.450 por serviços supostamente executados no veículo.

No processo, o dono da caminhonete relatou ter deixado o veículo no estabelecimento para a troca de um bico injetor e outros consertos específicos. Após um longo período na oficina, o carro apresentou novos defeitos e parou de funcionar.

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O cliente afirmou que a empresa enviou a caminhonete para outra oficina na tentativa de solucionar os problemas, mas a situação piorou. Ele precisou levar o veículo a uma concessionária para refazer a parte elétrica e mecânica, o que gerou novos custos. Como usava a caminhonete para transporte de cargas, o proprietário pediu uma compensação financeira pelos 90 dias em que não pôde trabalhar.

Em sua defesa, a oficina alegou que o veículo já chegou ao local com falhas graves no sistema elétrico. A empresa argumentou não ter responsabilidade pelos problemas posteriores nem pelas intervenções feitas pela segunda oficina, afirmando que apenas indicou o local para o cliente reduzir custos.

O juízo da Comarca de Itambacuri considerou os pedidos do cliente procedentes e negou o pedido de pagamento da oficina, por entender que o trabalho prestado foi defeituoso e agravou o problema. A empresa recorreu da decisão.

O relator do recurso, desembargador Monteiro de Castro, manteve a condenação. Ele explicou que a relação entre as partes é de consumo e o cliente não deve assumir o risco técnico do serviço. O magistrado destacou que, diante de um problema complexo, caberia à empresa diagnosticar a situação, alertar o cliente ou recusar o trabalho. Ficou comprovado ainda que o envio do carro à segunda oficina foi coordenado pela primeira, tornando-a responsável por toda a cadeia de reparos.

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A desembargadora Luziene Barbosa Lima e o juiz convocado Sidnei Ponce acompanharam o voto do relator.

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