MG: Lagoa da Prata terá que indenizar família após túmulo ser destruído
Prefeitura da cidade foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar reparações após ato de vandalismo contra sepultura construída em 1909
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O respeito à memória de quem já se foi virou caso de Justiça no Centro-Oeste de Minas Gerais. A Prefeitura de Lagoa da Prata foi condenada a indenizar um morador que viu o jazigo centenário de sua família ser vandalizado dentro do cemitério municipal. Para a Justiça, o município falhou gravemente no dever de proteger e fiscalizar o espaço público.
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A história começou quando o morador pediu e recebeu autorização oficial da própria prefeitura para reformar a sepultura dos antepassados, erguida em 1909. O trabalho foi feito, mas logo em seguida surgiu o impasse: membros de outra família apareceram contestando a posse, alegando que também tinham parentes sepultados ali desde a década de 1950.
A administração do cemitério tomou conhecimento do conflito, mas não se propôs a resolver a situação. Não checou os livros de registros e tampouco reforçou a vigilância no local para evitar problemas. O resultado veio poucos dias depois: o túmulo recém-reformado foi vandalizado e destruído.
Defesa da prefeitura
Em recurso ao TJMG, o Executivo municipal tentou se defender argumentando que o vandalismo foi praticado por terceiros e que não haveria provas da omissão dos seus funcionários.
A tese, porém, não convenceu os desembargadores. O relator do processo na 2ª Câmara Cível da Corte, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, destacou que o município sabia do risco de conflito e, mesmo assim, não fez questão de proteger o patrimônio.
"Não prospera a alegação de que não pode ser responsabilizado por danos atribuídos a terceiros, pois falhou em garantir a segurança do jazigo", pontuou o relator.
Perda e prejuízo
A Justiça entendeu que a destruição do túmulo não causou apenas um prejuízo financeiro, mas resultou em danos ligados ao respeito aos mortos e à dignidade da família.
Com a decisão da segunda instância, a condenação foi mantida:
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R$ 5 mil por danos morais, pelo trauma e pelo desrespeito à memória dos falecidos;
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R$ 1.715 por danos materiais, cobrindo o valor gasto na obra que acabou destruída (devidamente comprovado por notas fiscais e comprovantes bancários).
A reportagem procurou a Prefeitura de Lagoa da Prata, porém até o momento da publicação da matéria não obteve retorno.
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*Estagiária sob supervisão da subeditora Regina Werneck