Uma abordagem policial realizada no Bairro Santa Mônica, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte, teve uma reviravolta no Poder Judiciário após a constatação da legalidade das atividades desenvolvidas no local. Na ocasião, um homem, de 30 anos, foi detido em um imóvel sob a suspeita de envolvimento com o cultivo ilegal de entorpecentes.

Durante a ação, deflagrada a partir de uma denúncia anônima de vizinhos, os policiais militares relataram ter sentido forte odor de maconha e encontraram duas estufas com 57 pés de Cannabis Sativa, além de diversos equipamentos utilizados para secagem, extração, manuseio e manejo do material.

Apesar de um documento ter sido apresentado aos agentes de segurança para demonstrar que o cultivo tinha autorização judicial para fins terapêuticos, a equipe militar levantou suspeitas sobre a veracidade do papel e efetuou a prisão em flagrante, conduzindo o suspeito e apreendendo todos os insumos e equipamentos.

Somente após a prisão, com a condução do caso ao Poder Judiciário e a realização da audiência de custódia, a Justiça analisou a situação, confirmou a validade e a vigência do salvo-conduto expedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconheceu a ilegalidade da prisão.

A ordem concedida pelo TJMG através de habeas corpus preventivo já garantia expressamente o direito ao plantio, cultivo, extração e uso do óleo de cannabis para fins estritamente medicinais, vedando qualquer tipo de prisão ou apreensão de bens pelas forças de persecução penal.

Diante dos fatos, o Juízo da Secretaria de Audiência de Custódia declarou a prisão do homem ilegal e oficiou a 2ª Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova determinando a imediata e integral restituição das plantas e de todo o maquinário apreendido, restabelecendo a legalidade da conduta e o direito ao tratamento de saúde.

Relembre

Durante a abordagem, o homem, que usava tornozeleira eletrônica, apresentou um documento de salvo-conduto que autorizava o cultivo de cannabis para fins medicinais. No entanto, os militares suspeitaram da autenticidade do documento por ele aparentar ter sido produzido em um editor de texto e impresso em folha A4. Segundo a corporação, o salvo-conduto estava em nome de um idoso de 62 anos.

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O homem declarou que o imóvel havia sido alugado para esse idoso e chegou a telefonar para ele. Segundo a PMMG, ao atender a ligação e saber da presença da polícia no local, o idoso disse desconhecer a situação e encerrou a chamada. Os policiais foram até o endereço do idoso, que estaria hospedado em um Airbnb, mas ele não foi localizado, e nenhum material ilícito, foi encontrado.

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