JUSTIÇA MINEIRA

Após roubar carro em supermercado de BH, homem é condenado a mais de 8 anos

Jefferson Jeronimo Pereira, de 47 anos, cometeu o assalto usando um revólver e, durante a fuga, desobedeceu às ordens da PM para parar o carro; crime ocorreu em março

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Quase cinco meses após roubar usando um revólver o carro de uma mulher no estacionamento de um supermercado em Belo Horizonte, Jefferson Jeronimo Alves Pereira, de 47 anos, foi condenado a 8 anos, 5 meses e 3 dias de prisão em regime fechado. Durante a fuga, o homem também desobedeceu às ordens da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) para parar o veículo e só foi interceptado na Avenida Amazonas, na Região Oeste da capital.

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Segundo o processo, o assalto ocorreu em 31 de março deste ano, antes das 19h, quando a vítima estava guardando as compras no porta-malas do veículo no estacionamento de um supermercado no Bairro Santa Lúcia, Região Centro-Sul da cidade. Usando um revólver, Jefferson anunciou o assalto e ordenou que a vítima retirasse os filhos, que eram menores de idade, de dentro do automóvel e se afastasse.

Com medo do que poderia acontecer com ela e com os filhos, a mulher obedeceu. Jefferson entrou no veículo e fugiu levando o carro, as compras e os pertences pessoais que estavam no interior do automóvel.

Perseguição policial

A Polícia Militar foi acionada e conseguiu localizar o veículo no Anel Rodoviário. Os policiais iniciaram o acompanhamento e deram diversas ordens para que o motorista parasse, com o uso de sinais sonoros e luminosos.

Jefferson, no entanto, não obedeceu e continuou a fuga em alta velocidade. A perseguição terminou na Avenida Amazonas, onde o veículo foi interceptado após o trânsito e o cerco policial impedirem a continuidade da fuga.

Dívidas e ameaças

Durante o julgamento, o réu confessou o roubo. Ele afirmou que cometeu o crime porque tinha dívidas relacionadas ao consumo de drogas e estaria sendo ameaçado de morte.

Na decisão, o juiz Bruno Sena Carmona, da 4ª Vara Criminal da Comarca da capital mineira, explicou que o artigo 22 do Código Penal exclui a culpabilidade “quando o agente pratica o fato submetido a ameaça grave, atual ou iminente e insuperável, capaz de eliminar concretamente sua liberdade de escolha”.

O magistrado, porém, entendeu que a justificativa não se aplicava ao caso. Segundo ele, o simples medo, a existência de uma dívida ilícita ou a pressão de pessoas ligadas à criminalidade não são suficientes para afastar a responsabilidade criminal.

A defesa também alegou que Jefferson não teria percebido a perseguição policial por causa da chuva. A justificativa foi considerada inverossímil – algo que não parece verdadeiro – pelo juiz e, segundo a decisão, não encontrou respaldo nas provas reunidas do processo.

Além da pena de prisão, Jefferson foi condenado a 19 dias de detenção e ao pagamento de 30 dias-multa. A condenação foi comunicada ao réu no dia 12 de agosto.

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*Estagiária sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro 

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