Grupo Saritur obtém recuperação judicial com dívida de quase R$ 1 bilhão
Decisão suspende cobranças por 180 dias e dá prazo para plano de reestruturação. PBH afirma que operação das linhas de ônibus seguirá sob fiscalização rigorosa
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A Justiça de Minas Gerais deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Saritur, um dos maiores conglomerados do transporte coletivo do estado, que declarou uma dívida de aproximadamente R$ 959,7 milhões. A medida busca preservar a atividade empresarial e evitar impactos imediatos na prestação do serviço de transporte coletivo, especialmente em Belo Horizonte, onde o grupo opera dezenas de linhas por meio da concessionária S&M Transportes S/A.
A decisão garante proteção judicial às empresas do grupo por 180 dias, suspendendo ações de cobrança e execuções contra as companhias, além de impedir a apreensão de bens considerados essenciais para a continuidade das atividades, como ônibus, garagens e demais equipamentos operacionais. Em contrapartida, o conglomerado terá até 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação financeira aos credores.
O pedido de recuperação judicial envolve empresas tradicionais do setor, entre elas a própria Saritur, Autotrans, Transnorte e Viação Jardins, que alegaram enfrentar uma grave deterioração financeira nos últimos anos.
Entre os principais motivos apontados para a crise, no pedido encaminhado à Justiça, estão a forte redução no número de passageiros desde a pandemia de Covid-19, a dificuldade de recuperação da demanda mesmo após o fim das restrições sanitárias, o aumento dos custos operacionais e a alta expressiva dos preços de combustíveis, peças, pneus e demais insumos indispensáveis para a manutenção da frota.
O Grupo Saritur foi procurado pela reportagem, mas informou que “não vai se manifestar no momento”.
Operação em Belo Horizonte continua normalmente
Na capital mineira, a decisão repercute sobre a operação do transporte coletivo porque o Grupo Saritur controla a S&M Transportes S/A, integrante do Consórcio BH Leste, responsável por parte significativa das linhas da capital. No entanto, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o deferimento da recuperação judicial não altera as obrigações contratuais assumidas pela concessionária junto ao município.
A administração municipal informou que a empresa permanece obrigada a cumprir integralmente todos os horários previstos, realizar 100% das viagens programadas e manter a frota em condições adequadas de circulação, conservação e segurança.
A prefeitura destacou ainda que a recuperação judicial não representa flexibilização contratual e que qualquer eventual descumprimento continuará sujeito às penalidades previstas nos contratos de concessão.
Entre as linhas operadas, de forma exclusiva ou compartilhada, pela concessionária estão:
511, 705, 740, 806, 807, 808, 810, 811, 814, 823, 825, 826, 832, 901, 902, 1031, 3501A, 5502C, 6031, 6350, 9103, 9104, 9205, 9209, 9210, 9411, 9550, além das linhas 51, 63, 66, 68, 82, 83D, 83P, 85, 8001A, SC04A e SC04B.
De acordo com a PBH, todas essas linhas continuarão sendo acompanhadas permanentemente pela Superintendência de Mobilidade (Sumob), tanto por fiscais em campo quanto por monitoramento eletrônico em tempo real realizado pelo Centro de Operações da Prefeitura de Belo Horizonte (COP-BH).
Caso sejam identificadas irregularidades, como atrasos, supressão de viagens, descumprimento dos quadros de horários ou deterioração das condições da frota, poderão ser aplicadas multas, autos de infração e demais sanções previstas nos contratos de concessão.
Recuperação judicial busca preservar atividades
A recuperação judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira para permitir que empresas em dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas sem interromper imediatamente suas atividades.
Na prática, durante o chamado período de "stay period", que dura 180 dias, ficam suspensas a maior parte das cobranças e execuções judiciais contra a empresa, permitindo que ela concentre esforços na elaboração de um plano de reestruturação financeira.
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Nesse intervalo, o Grupo Saritur deverá apresentar um plano contendo propostas de pagamento aos credores, prazos, descontos eventualmente negociados e medidas para recuperar sua capacidade financeira.
Depois da apresentação, os credores analisam o documento e podem aprová-lo, rejeitá-lo ou propor alterações durante assembleia específica prevista na Lei de Recuperação Judicial.
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Caso o plano seja rejeitado e não haja alternativas viáveis, o processo poderá evoluir para decretação de falência. Por outro lado, se houver aprovação e cumprimento das obrigações estabelecidas, as empresas seguem operando enquanto reorganizam suas finanças.