O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação do Colégio Santa Catarina, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. A Quinta Turma da Corte entendeu que a forma como a demissão da educadora e de outras docentes foi conduzida, em dezembro de 2024, expôs essas profissionais a uma situação de constrangimento coletivo e intensa apreensão. Muitas delas chegaram a ouvir que seria um dia de "aguenta coração".

A confirmação da condenação da tradicional instituição católica de ensino foi informada nessa quinta-feira (30/7) pela assessoria do TRT-MG. O comunicado do órgão faz menção ao julgamento de uma única ação trabalhista. Por essa razão, o valor da indenização leva em conta apenas uma professora, embora a Justiça cite os demais casos de demissão para sustentar a argumentação. 

O tribunal não mencionou quantas ex-funcionárias do colégio recorreram à Justiça. Procurado pelo Estado de Minas, o Colégio Santa Catarina respondeu, por meio de sua assessoria, que não irá se pronunciar a respeito da decisão judicial.

Segundo o processo, as demissões ocorreram em 18 de dezembro de 2024. A condenação havia sido imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A instituição de ensino recorreu ao TRT-MG, sustentando que não houve constrangimento e pedindo a exclusão da indenização. Os desembargadores, porém, rejeitaram o recurso e mantiveram o entendimento de que a forma adotada para os desligamentos foi vexatória.

As professoras eram chamadas, uma a uma, para a sala da diretoria pedagógica, enquanto as demais aguardavam em grupos dentro da escola. À medida que as docentes retornavam chorando após serem demitidas, outras eram convocadas para passar pela mesma situação, o que, segundo a decisão, gerou um ambiente de medo, ansiedade e tensão.

Um dia de "aguenta coração"

Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o ambiente na escola se deteriorou após a administração passar a integrar uma rede de ensino. Segundo o relato, aumentou a tensão entre a direção e os professores, que recebiam alertas para terem cuidado com atividades sindicais e ouviam comentários de que "a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco".

Ainda conforme o depoimento, no dia das demissões, coordenadoras chegaram a dizer que seria um dia de "aguenta coração" e mencionaram o uso de calmantes diante do clima de apreensão entre os profissionais. O testemunho foi utilizado como prova emprestada de outra ação trabalhista envolvendo a mesma instituição.

Decisão

Relator do caso, o desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires entendeu que ficaram comprovados os requisitos para a condenação por danos morais.

"Pelo que se observa, assim que uma professora saía da sala da direção e passava por seus colegas, outra já era chamada na mesma condição, com o desfecho de choro e tristeza durante toda a tarde daquele dia", registrou o magistrado.

Por decisão unânime, a Quinta Turma manteve a indenização de R$ 15 mil por danos morais e também confirmou a condenação da instituição ao pagamento de horas extras relativas a reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho.

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O processo aguarda, agora, a análise de admissibilidade do recurso de revista, etapa em que o TRT-MG verificará se o recurso atende aos requisitos legais para eventual encaminhamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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