Arilton Bastos Alves, motorista de uma carreta bitrem que se envolveu em um acidente com um ônibus no km 286,5 da BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, no dia 21 de dezembro de 2024, que resultou na morte de 39 pessoas, será transferido do presídio daquele município para o de Mantena, no Vale do Rio Doce, por decisão da Justiça. Ele está detido preventivamente desde o dia 21 de janeiro de 2025.
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A decisão atende a um pedido feito pela defesa de Arilton, que argumentou que a transferência facilitaria as visitas de familiares e a assistência afetiva. O juiz Danilo de Mello Ferraz, da Comarca de Teófilo Otoni, considerou que o processo está entrando na fase recursal, "podendo estender-se por lapso temporal significativo", e que nada impede a mudança do local de custódia.
A mesma decisão também determinou a restituição do veículo pesado e da carga de granito que ele transportava à empresa transportadora, sem cobrança de qualquer valor relativo à permanência em pátio ou taxa semelhante. O magistrado pontuou que já não há "interesse criminal" nesses bens.
Justiça
Arilton irá a júri popular por homicídio qualificado, caracterizado por perigo comum e de forma que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no momento do acidente, o caminhoneiro dirigia, sob efeito de álcool, ecstasy e cocaína, um veículo sobrecarregado: eram 68 toneladas, o que representa excesso de 73% em relação ao limite permitido.
Além disso, no momento da colisão, o caminhoneiro estaria em velocidade incompatível com a via, cumprindo uma jornada de trabalho exaustiva, sem conferir a amarração da carga. Segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Arilton estava suspensa desde 2022, quando ele se recusou a realizar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca em Mantena.
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Já o proprietário da transportadora responsável pela carreta bitrem, Hudson Foca, virou réu por falsidade ideológica, já que apresentou documentos falsos sobre a carga transportada. Ele, porém, responde na modalidade culposa, quando não há intenção de causar dano.
Tragédia
O acidente envolvendo a carreta bitrem e o ônibus é o maior já registrado nas rodovias federais do país em número de vítimas. Entre os 39 mortos, estão duas crianças. Todos estavam no coletivo, que transportava 45 pessoas, quando colidiu contra um bloco de pedra que se desprendeu do veículo de carga e acabou pegando fogo em seguida. A maioria das vítimas ficou presa às ferragens e teve os corpos carbonizados. Outros passageiros sofreram ferimentos graves e precisaram ser hospitalizados.
Um terceiro veículo, um carro de passeio que vinha atrás do ônibus, também se envolveu no acidente, mas os ocupantes tiveram ferimentos leves. O ônibus de transporte interestadual, pertencente à empresa Emtram, havia saído de São Paulo (SP) com destino a Elísio Medrado (BA).
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Um laudo emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais apontou que o acidente foi, em muitos aspectos, evitável se o motorista tivesse respeitado as normas de segurança e as condições da via. Outro ponto levantado pelas autoridades é a escolha do horário para o transporte da carga. A viagem foi realizada no período noturno, quando a visibilidade é reduzida e o cansaço do motorista, maior.
