Uma empresa de administração de cartões de crédito foi condenada a pagar R$13,2 mil a uma trabalhadora trans que sofreu com discriminação no trabalho. A vítima foi impedida de utilizar o banheiro feminino comum, sendo orientada a utilizar um banheiro em outro andar do prédio. O caso aconteceu durante o contrato de experiência da mulher.

A decisão do juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé, reconheceu a discriminação durante o contrato de trabalho. As provas revelaram que a vítima sofreu com constrangimentos e foi submetida a tratamento incompatível com a identidade de gênero. 

Além da restrição ao uso do banheiro, a prova oral mostrou que houve comentários transfóbicos e que a empresa não tomou providências eficazes. A contratada ainda teve parte dos documentos internos mantidos com o nome civil, mesmo solicitando o uso do nome social.

A defesa da empregadora negou práticas discriminatórias e afirmou que nunca proibiu a trabalhadora de usar qualquer banheiro. Ainda segundo a empresa, os registros que continham o nome civil estavam vinculados ao CPF e ao eSocial.

A Justiça do Trabalho determinou que os constrangimentos vivenciados pela mulher configuram violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, o que caracteriza dano moral indenizável. Além da condenação, a sentença decidiu pela imposição de sigilo sobre documentos de outra trabalhadora trans, por entender que sua identidade foi revelada no processo.

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*Estagiário sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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