Com a Seleção Brasileira masculina eliminada do Mundial, os olhos do país se voltam para a Copa do Mundo Feminina, que acontecerá no Brasil no ano que vem. Para receber um evento de tamanho porte, a Lei nº 15.421 estabelece medidas relativas à realização da competição e determina que as férias escolares aconteçam no mesmo período.

A Copa do Mundo Feminina Fifa 2027 acontecerá entre 24 de junho e 25 de julho em oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Essa será a décima edição do torneio e contará com 32 seleções participantes. 

A lei afirma que os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares ao fim do primeiro semestre de 2027 “abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027”. A determinação é válida tanto para a rede pública quanto privada. 

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de junho deste ano, entretanto, não detalha como esse ajuste deverá ser feito. Atualmente, todo o sistema de ensino básico deve cumprir 200 dias do ano letivo e também uma carga mínima de 800 horas conforme  estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 

Ao Estado de Minas, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que o calendário escolar de 2027 ainda será definido. Já a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) afirmou que o calendário do próximo ano letivo será elaborado observando a legislação vigente, incluindo as novas regras estabelecidas pela Lei Federal nº 15.421/2026.

A reportagem entrou em contato com o Ministério da Educação mas, até a publicação desta matéria, não obteve resposta.

Repercussão

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) avalia que a lei não tem qualquer impacto negativo no calendário escolar. Além disso, por ocorrer no período de férias, o sindicato afirma que a medida não implicará prejuízos à categoria, seja por questões remuneratórias ou trabalhistas.

Para o Sind-UTE, a iniciativa promove a equidade de gênero e assegura aos torcedores e torcedoras os mesmos direitos que na Copa Masculina. “Ao prever tal isonomia, a lei reconhece e valoriza o futebol feminino, contribuindo para o combate ao preconceito e à discriminação por razões de gênero, ao mesmo tempo em que promove a prática desportiva e um estilo de vida saudável. A medida legal também assegura o apoio e incentivo ao futebol feminino como uma das modalidades esportivas que mais se desenvolve e se destaca no País e no mundo, ganhando cada vez adeptos e adeptas e aumentando o número de praticantes”, diz a nota.

A reportagem também entrou em contato com o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) que informou que o calendário escolar de 2027 e os possíveis ajustes ainda serão discutidos.

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (SinepeMG) acredita que o Conselho Nacional de Educação (CNE) revise a determinação e permita outras formas de ajuste do calendário para o próximo ano. “Em 2014 aconteceu algo similar e a gente, posteriormente, teve o ajuste do Conselho Nacional de Educação, onde foram orientadas ações para que só não tivesse aula nos dias dos jogos. A gente crê que algo dessa dimensão possa acontecer”, declarou o superintendente do Sinepe MG, Paulo Leite.

Copa de 2014

Em 2014 o Brasil sediou a Copa do Mundo Masculina, com jogos em 12 cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Na época, a Lei Geral da Copa (12.663/2012) também determinou que as férias escolares do meio do ano tivessem a mesma duração do campeonato: entre 12 de junho e 13 de julho daquele ano. 

Em Belo Horizonte, as férias escolares na rede pública de ensino ocorreram no período estipulado pela Lei. O ano letivo foi iniciado em 3 de fevereiro e encerrado em 19 de dezembro. Na rede estadual, as férias também seguiram a determinação.

Nas escolas particulares, a adesão foi parcial. Na época, a questão foi submetida ao Conselho Nacional de Educação, que editou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, posteriormente homologado pelo Ministro da Educação. O parecer afirmava que a Lei Geral da Copa não poderia se sobrepor à LDB e que a elaboração dos calendários escolares deve ser definido pelos respectivos sistemas de ensino de acordo com as particularidades locais. 

O Colégio Bernoulli, por exemplo, entrou com pedido de inconstitucionalidade, alegando que a mudança não estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e seguiu com o calendário sem modificações. A instituição ainda estuda a elaboração do cronograma para o próximo ano. 

"Várias associações do setor educacional encaminharam ofícios ao Conselho Nacional de Educação na semana passada solicitando que o órgão reafirme o entendimento já consolidado em 2012, conferindo segurança jurídica às instituições de ensino e preservando a autonomia assegurada pela legislação educacional brasileira", disse o Colégio Bernoulli.

Já o Instituto Coração de Jesus determinou o recesso conforme a determinação federal. Para 2027, entretanto, informou que ainda estão “avaliando a legislação e verificando como será montado o calendário”.

"Estamos nos organizando para que tenhamos uma estrutura de calendário tal qual fizemos em 2014, quando a Copa do Mundo masculino foi aqui no Brasil. O SINEP já nos orientou a aguardar para verificar a a decisão do CNJ", explica a Diretora Pedagógica do Instituto, Aparecida Nicolai Curto. 

Curto explica que, em 2014, as aulas foram compensadas em sábados letivos e na semana do dia 12 de outubro. Por seguir as orientações da Associação das Escolas Católicas (AEC), a escola tradicionalmente para suas atividades durante toda a semana devido ao Dia de Nossa Senhora Aparecida e do Dia do Professor. 

"Foi super tranquilo, não perdemos em nada a qualidade do ensino e no cumprimento dos nossos conteúdos", diz a diretora. "Os pais não gostam muito de sábado letivo, mas eles entenderam que era para o bem até da educação dos filhos deles, eles acabaram aderindo. Por isso estou muito levada para esse pensamento positivo, que a gente vai conseguir fazer uma Copa Feminina bem bacana", completa.

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Feriados e pontos facultativos

A lei também estabelece que, durante a Copa do Mundo Feminina, a União poderá declarar como feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira. Além disso, os estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão os eventos oficiais também poderão declarar como feriado ou ponto facultativo os dias em que as partidas ocorrerem em seu território.

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