PERIGO NO COPO

Mais de 4 mil litros de cachaça são apreendidos em galões de agrotóxicos

Interceptação da PRF foi realizada no km 609 da BR-381, em Oliveira. Caminhão transportava bebida em embalagens reutilizadas de defensivos agrícolas

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Uma fiscalização interceptou uma situação de grave risco à saúde pública no interior de Minas Gerais. Na tarde dessa terça-feira (28/7), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 4.160 litros de cachaça sendo transportados em um caminhão de forma irregular na BR-381, na altura do km 609, em Oliveira, no Oeste de Minas.

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A interceptação foi feita em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e a Vigilância Sanitária Municipal.

Na vistoria do compartimento de carga do veículo, os policiais rodoviários federais encontraram 208 bombonas plásticas de 20 litros cada. O condutor do veículo confirmou que os recipientes continham cachaça destinada ao consumo humano.

O mais alarmante da ocorrência foi a maneira como a bebida era transportada. A aguardente estava armazenada em embalagens reutilizadas de agrotóxicos.

Durante a inspeção dos recipientes, a equipe policial identificou gravações nos próprios galões com avisos explícitos de “Proibido Reutilizar” e “Efetuar a Tríplice Lavagem”. A sinalização comprova que os galões eram destinados originalmente ao armazenamento de defensivos agrícolas químicos. A reutilização desses recipientes para bebidas ou alimentos representa um perigo extremo de contaminação química e intoxicação grave para os consumidores finais.

De acordo com a PRF, o IMA registrou a infração oficial pela destinação e uso irregular das embalagens de agrotóxicos para bebidas humanas. A Vigilância Sanitária de Oliveira determinou a apreensão imediata de todas as 208 bombonas e da carga de cachaça, mantendo o produto sob custódia legal.

O transporte do produto nessas condições configura, em tese, duas graves infrações penais:

  • Crime contra a saúde pública por corromper, adulterar ou alterar substância alimentícia destinada ao consumo, tornando-a nociva (Art. 272 do Código Penal).
  • Crime ambiental por armazenar ou transportar resíduos perigosos em desacordo com as exigências legais (Art. 56 da Lei nº 9.605/1998).

Após o fim da operação no local, o caminhão foi liberado para o advogado legalmente constituído da empresa, que tem a posse do veículo.

A ocorrência, juntamente com os envolvidos e todo o conjunto documental registrado pela PRF, IMA e Vigilância Sanitária, foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil em Oliveira (MG), que ficará responsável por conduzir as investigações e apurar as responsabilidades criminais dos envolvidos.

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*Estagiário sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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