NOVAS TARIFAS

Pedágios na BR-381, entre BH e Valadares, terão reajuste a partir de 6/8

ANTT aprovou aumento de 4,1% nas cinco praças de cobrança operadas pela concessionária Nova 381

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Os pedágios em um trecho de 303 quilômetros da BR-381, entre Belo Horizonte e Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, ficarão mais caros a partir da 0h do dia 6 de agosto, quinta-feira. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o reajuste das tarifas nas cinco praças de cobrança operadas pela concessionária Nova 381, responsável pelo segmento da rodovia.

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Para automóveis, caminhonetes e furgões, os novos valores cobrados no trecho serão de R$ 16,20 na praça de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte; R$ 13,40 em João Monlevade, na Região Central de Minas; R$ 15,70 em Jaguaraçu; R$ 12,60 em Belo Oriente; e R$ 13,20 em Governador Valadares, as três últimas no Vale do Rio Doce.

As tarifas das demais categorias serão calculadas conforme o número de eixos e os multiplicadores já praticados pela concessionária. O reajuste ocorre menos de um ano após o início da operação das duas primeiras praças de cobrança, em setembro de 2025.

O aumento será de 4,1%. De acordo com a ANTT, o percentual ficou abaixo dos 4,37% registrados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre julho de 2025 e junho de 2026, índice que serviu de base para o reajuste.

Atualmente, os pedágios no trecho são de R$ 15,50 em Caeté; R$ 12,90 em João Monlevade; R$ 15,10 em Jaguaraçu; R$ 12,10 em Belo Oriente; e R$ 12,60 em Governador Valadares. O valor máximo, cobrado para carretas de nove eixos, chega a R$ 139,50.

Ainda segundo a ANTT, na revisão foram analisados os fatores de reequilíbrio previstos no contrato. Os fatores A, D e E não produziram alteração tarifária, enquanto o Fator C teve efeito redutor de R$ 0,03538 no cálculo. A tarifa relativa ao Fluxo Contínuo Monitorado permaneceu zerada.

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Para a ANTT, a revisão ordinária contribui para manter atualizados os parâmetros da concessão, dar transparência à evolução das tarifas e assegurar condições para a continuidade dos serviços, da manutenção e das obrigações previstas para a rodovia.

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