Sanção muda código de ética dos militares de Minas
A lei foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais na quinta-feira (16/7)
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Transgressões leves feitas por militares agora são classificadas como transação administrativa disciplinar (TAD). A medida foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última quinta-feira (16/7) altera o Código de Ética e Disciplina dos Militares, instaurado em 2002.
O novo procedimento se caracteriza por um acordo realizado entre o infrator e a administração pública com o objetivo de evitar processos administrativos, que são substituídos por medidas disciplinares e obrigações ao militar.
O Projeto de Lei (PL 924/23) foi uma iniciativa do deputado Cristiano Caporezzo (Partido Liberal). A lei implementa com mais facilidade soluções consensuais para as demandas disciplinares.
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A mudança acrescenta uma norma à Lei 14.310, de 2002 no “Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais”. São considerada transgressões de natureza leve:
- Chegar injustificadamente atrasado ao serviço;
- Deixar de observar norma específica de apresentação pessoal definida em regulamentação própria e de observar princípios de boa educação e correção de atitudes;
- Entrar ou tentar entrar em repartição ou acessar ou tentar acessar qualquer sistema informatizado, de dados ou de proteção, para o qual não esteja autorizado;
- Retardar injustificadamente o cumprimento de ordem ou o exercício de atribuição;
- Fumar em local proibido e permutar serviço sem permissão da autoridade competente.
Quando o acordo for firmado com o infrator podem ser tomadas duas medidas. A primeira é o ressarcimento do dano que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação ou mau uso de recursos públicos, quando houver.
A outra é a prestação de escala de serviço operacional fora de sua jornada de trabalho. Isso deve ocorrer sem a remuneração adicional, correspondente a um turno de serviço com duração de oito horas.
Essas horas não podem compor cálculo da carga horária e devem ser cumpridas em até 45 dias com acordo. Deve ser respeitado o período mínimo de descanso de doze horas entre uma jornada e outra.
Em publicação que divulga a lei no Instagram, policiais reclamam da nova medida, que é considerada prejudicial ao trabalhador. “Ou seja, não será para beneficiar o militar, e sim criar um meio mais fácil de se punir e com isto ajudar em períodos de final de ano e carnaval que irão dobrar os números de punição”, comenta o policial militar Claudinei Neves.
Alguns questionam a decisão do trabalho não remunerado e reclamam das condições salariais. “Pensar em melhorar o salário, ninguém pensa”, comenta David Lucas, profissional do Corpo Militar de Bombeiros de Minas Gerais.
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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima