TRANSGRESSÕES LEVES

Sanção muda código de ética dos militares de Minas

A lei foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais na quinta-feira (16/7)

Publicidade
Carregando...

Transgressões leves feitas por militares agora são classificadas como transação administrativa disciplinar (TAD). A medida foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última quinta-feira (16/7) altera o Código de Ética e Disciplina dos Militares, instaurado em 2002.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

O novo procedimento se caracteriza por um acordo realizado entre o infrator e a administração pública com o objetivo de evitar processos administrativos, que são substituídos por medidas disciplinares e obrigações ao militar.

O Projeto de Lei (PL 924/23) foi uma iniciativa do deputado Cristiano Caporezzo (Partido Liberal). A lei implementa com mais facilidade soluções consensuais para as demandas disciplinares.

A mudança acrescenta uma norma à Lei 14.310, de 2002 no “Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais”. São considerada transgressões de natureza leve:

  • Chegar injustificadamente atrasado ao serviço;
  • Deixar de observar norma específica de apresentação pessoal definida em regulamentação própria e de observar princípios de boa educação e correção de atitudes;
  • Entrar ou tentar entrar em repartição ou acessar ou tentar acessar qualquer sistema informatizado, de dados ou de proteção, para o qual não esteja autorizado;
  • Retardar injustificadamente o cumprimento de ordem ou o exercício de atribuição;
  • Fumar em local proibido e permutar serviço sem permissão da autoridade competente.

Quando o acordo for firmado com o infrator podem ser tomadas duas medidas. A primeira é o ressarcimento do dano que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação ou mau uso de recursos públicos, quando houver.

A outra é a prestação de escala de serviço operacional fora de sua jornada de trabalho. Isso deve ocorrer sem a remuneração adicional, correspondente a um turno de serviço com duração de oito horas.

Essas horas não podem compor cálculo da carga horária e devem ser cumpridas em até 45 dias com acordo. Deve ser respeitado o período mínimo de descanso de doze horas entre uma jornada e outra.

Em publicação que divulga a lei no Instagram, policiais reclamam da nova medida, que é considerada prejudicial ao trabalhador. “Ou seja, não será para beneficiar o militar, e sim criar um meio mais fácil de se punir e com isto ajudar em períodos de final de ano e carnaval que irão dobrar os números de punição”, comenta o policial militar Claudinei Neves.

Alguns questionam a decisão do trabalho não remunerado e reclamam das condições salariais. “Pensar em melhorar o salário, ninguém pensa”, comenta David Lucas, profissional do Corpo Militar de Bombeiros de Minas Gerais.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima

Tópicos relacionados:

lei mg militares processos

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay