TRANSGRESSÕES LEVES

Sanção muda código de ética dos militares de Minas

A Lei 25.984 prevê acordo entre o servidor infrator e a administração pública com o objetivo de evitar processos administrativos

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Transgressões leves cometidas por militares agora são classificadas como Transação Administrativa disciplinar (TAD). A mudança consta da Lei 25.984, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última quinta-feira (16/7), que altera o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei 14.310, de 2002.

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O novo procedimento se caracteriza por um acordo realizado entre o infrator e a administração pública com o objetivo de evitar processos administrativos, que são substituídos por medidas disciplinares e obrigações ao militar.

O Projeto de Lei (PL 924/23), que resultou na nova norma, foi uma iniciativa do deputado Cristiano Caporezzo (PL). A lei implementa com mais facilidade soluções consensuais para as demandas disciplinares.

São consideradas transgressões de natureza leve:

  • Chegar injustificadamente atrasado ao serviço;
  • Deixar de observar norma específica de apresentação pessoal definida em regulamentação própria e de observar princípios de boa educação e correção de atitudes;
  • Entrar ou tentar entrar em repartição ou acessar ou tentar acessar qualquer sistema informatizado, de dados ou de proteção, para o qual não esteja autorizado;
  • Retardar injustificadamente o cumprimento de ordem ou o exercício de atribuição;
  • Fumar em local proibido e permutar serviço sem permissão da autoridade competente.

Quando o acordo for firmado com o militar infrator, podem ser tomadas duas medidas. A primeira é o ressarcimento do dano que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação ou mau uso de recursos públicos, quando houver.

A outra é a prestação de escala de serviço operacional fora de sua jornada de trabalho. Isso deve ocorrer sem a remuneração adicional, correspondente a um turno de serviço com duração de oito horas.

Essas horas não podem compor cálculo da carga horária e devem ser cumpridas em até 45 dias com acordo. Deve ser respeitado o período mínimo de descanso de doze horas entre uma jornada e outra.

Alguns questionam a decisão do trabalho não remunerado e reclamam das condições salariais. “Pensar em melhorar o salário, ninguém pensa”, comenta David Lucas, profissional do Corpo Militar de Bombeiros de Minas Gerais.

O subtenente Heder Martins, diretor jurídico da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra), vê a mudança como benéfica para os servidores.

O militar relembrou que a Aspra foi um grupo com presença para a implementação inicial do Código de Ética dos Militares em 2002 e que a mudança agora é apenas mais um passo. 

“Vemos um pioneirismo da Polícia Militar mineira em relação aos outros estados. Quando aprovamos o código, existia um entendimento de que não teriam mais disciplina e hierarquia na corporação, mas viu-se que não é assim”, afirmou Heder.

O subtenente ainda destacou que a nova legislação é facilitadora e que, além de retirar diversas etapas burocráticas do processo, permite maior autonomia para aqueles que não queiram cumprir as horas não remuneradas e seguir adiante com o processo administrativo.

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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