Pessoas em situação de rua podem utilizar endereço social em BH
A lei que altera permissão da PBH foi publicada nesta quarta-feira (22/7), no Diário Oficial do Município
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Pessoas em situação de rua em Belo Horizonte podem utilizar unidades socioassistenciais e de acolhimento como endereço de referência para receber correspondências. A lei foi sancionada no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (22/7).
O texto altera a lei nº 8.029/2000, que "cria o Fórum População de Rua e dispõe sobre política pública para a população de rua no Município". De acordo com a nova legislação, o Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar os locais de acolhimento como referência para que as pessoas em situação de vulnerabilidade possam receber correspondências e similares.
Cabe à Prefeitura de BH (PBH) regulamentar os critérios de recebimento e retirada do que for recebido por estas pessoas.
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O projeto de lei foi apresentado por Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do Partido Liberal (PL) e votado na Câmara Municipal em 10 de junho. O objetivo do projeto é garantir direitos fundamentais a notificações como cartas, contas, correspondências, entregas e similares, objetivando a ressocialização dessa população.
Superação das ruas
O coordenador do movimento de pessoas em situação de rua de Minas Gerais, Rafael Roberto, disse ao Estado de Minas que esse é um avanço importante para a superação desses habitantes. "Abrem-se caminhos e é um facilitador", comenta o coordenador.
"O movimento traz a pessoa para a sociedade novamente, a empoderando a receber uma correspondência, enviar uma correspondência com referência. Poder ter uma conta no banco, receber contas e um cartão", completa.
Para além de usos práticos, o sentimento proporcionado pela iniciativa é extremamente benéfico para as pessoas em situação de rua. "A gente percebe que a pessoa se sente capaz e motivada", afirma Rafael Roberto.
Unidades de acolhimento
A prefeitura tem quatro hospedagens sociais e 11 unidades de acolhimento temporário, sendo duas delas noturnas.
A hospedagem social é um serviço que tem permanência de até 12 meses e é voltada ao apoio qualificado de individuos e famílias em situação de rua. Ela opera de forma integrada com a rede socioassistencial e outras politicas setoriais.
As unidades de acolhimento são estruturas para receber com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. Elas são utilizadas por pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
Os abrigos noturnos têm regime de pernoite, alimentação, banho, guarda de pertences e atendimento socioassistencial. A lista das instituições em funcionamento na capital pode ser consultada no portal da PBH.
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*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata