Matheus Henrique Santos Rodrigues, réu por matar a ex-companheira Christina Maciel Oliveira, uma mulher trans, com socos, chutes e pisões na cabeça, passará por exame de sanidade mental. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (10/6), foi tomada pela Justiça após a apresentação de novos documentos médicos indicando suspeita de transtornos mentais e sofrimento psíquico do acusado.

No dia 20 de outubro, imagens de segurança flagraram Christina andando pela calçada da Rua Padre Pedro Pinto, em Venda Nova, quando, de repente, foi surpreendida pelo ex com um soco pelas costas que a fez cair no chão. Em poucos segundos, a mulher recebeu vários chutes na cabeça.

Após o ataque de 12 segundos, ela permanece imóvel, enquanto Matheus sai caminhando lentamente, aparentando tranquilidade. Christina sofreu esmagamento craniano em decorrência dos ataques e morreu ainda no local. O réu foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois do crime.

Agora, a Justiça autorizou a realização de exame psiquiátrico após a Defensoria Pública (DPMG) apresentar novos documentos médicos relacionados ao estado de saúde mental do réu.

De acordo com a defesa, Matheus faz acompanhamento no Centro de Referência em Saúde Mental (Cersam), apresenta sinais de sofrimento psíquico e utiliza medicamentos como clorpromazina, ácido valproico e prometazina. Entre os documentos anexados ao processo está um relatório que aponta “suspeita de transtornos mentais e de comportamento”.

Na decisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, responsável pelo caso, entendeu que os novos elementos apresentados diferem de um pedido anterior negado pela Justiça no fim do ano passado. Os documentos indicam possíveis problemas ligados ao uso de substâncias entorpecentes e eventual sofrimento mental, o que justificaria a abertura do procedimento para apuração da sanidade mental do réu.

Com a instauração do incidente, foi nomeado como curador o defensor público Marco Túlio Xavier. A defesa terá prazo para apresentar quesitos a serem respondidos pelos peritos, seguido de manifestação do Ministério Público (MPMG). Na sequência, será requisitado exame psiquiátrico junto ao Instituto Médico- Legal (IML).

A magistrada destacou que a abertura do incidente não implica a suspensão do processo neste momento. De acordo com a decisão, uma eventual constatação de inimputabilidade do acusado só poderá ser considerada no julgamento final da ação penal, após a conclusão da fase de instrução processual.

No entanto, a juíza negou um pedido de transferência do acusado para outra unidade prisional. O requerimento havia sido apresentado pela defesa após o réu voltar a se identificar como homem cisgênero heterossexual. Após consulta, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) concluiu que não havia mais motivos para a mudança.

O prazo para o órgão e a defesa apresentarem suas alegações finais está aberto. Após as manifestações, a Justiça decidirá se o acusado será pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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*Estagiária sob supervisão da subeditora Fernanda Borges

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