No silêncio dos cemitérios de Belo Horizonte, um processo pouco conhecido movimenta milhares de ossadas anualmente. Depois de determinado tempo nos chamados sepultamentos comunitários, restos mortais que não são reclamados pelas famílias acabam transferidos e deixados em ossuários coletivos – um destino que, nos últimos dois anos, superou 5 mil remanescentes humanos. A falta de recursos para adquirir um jazigo permanente é apontada como a principal causa pela prefeitura da capital. O tema ganhou atenção após a Justiça mineira condenar dois cemitérios do interior pela perda de esqueletos.

Segundo a Fundação de Parques Municipais de BH, nos anos de 2024 e 2025, em média 5.060 restos mortais foram encaminhados aos ossuários de três cemitérios. O número de ossadas transferidas é referente a sepultamentos comunitários, que não foram procurados pela família para translado no prazo legal. Esse tipo de enterro, conforme a PBH, funciona como uma concessão/uso temporário da gaveta pelo período de três anos.


PROCESSO COMUM

O bioarqueólogo Tiago Tomé, especialista no estudo científico de remanescentes humanos encontrados em contextos arqueológicos, afirma que esse “rearranjo” de restos mortais é mais comum do que se imagina. “Ao fim de um determinado período de anos na sepultura é necessário retirar os esqueletos, a menos nos casos em que as famílias possuem a própria sepultura”, disse.

Quando os parentes demonstram interesse em recuperar esse corpo, os ossos são recolhidos e depositados nos chamados “gavetões”, ficando separados do restante. “Mas, se isso não acontecer, surgem os ossuários. É como se fosse uma sepultura para armazená-los. Recuando no passado, o papel que esses ossuários desempenham hoje eram desempenhados por estruturas parecidas com valas comuns”, destacou.

Conforme o especialista, era comum no fundo dos cemitérios haver uma área onde as ossadas eram descartadas. “Esse processo, do ponto de vista físico, acaba eliminando a individualidade daqueles esqueletos”, acrescentou Tomé.


PRAZOS E FUNCIONAMENTO

“No ato do sepultamento, o responsável é informado, por meio do 'termo de três anos', de que, caso haja interesse nos restos mortais, a família deve se manifestar na administração do cemitério até 30 dias antes do vencimento desse prazo”, informou o Executivo do município. A capital mineira possui quatro cemitérios municipais – Consolação, Saudade, Paz e Bonfim –, além da Capela Velório do Barreiro. Os dois últimos, no entanto, não têm sepultamento comunitário.

“Após levados, uma vez não havendo manifestação dos familiares, eles não são mais identificados. Em determinados casos, quando existe algum processo judicial ou pendência que justifique, os ossos são armazenados à parte aguardando a resolução”, esclareceu a PBH. A transferência dos remanescentes humanos não exige cobrança de taxa ou preço público para o envio.

De acordo com a gestão municipal, a quantidade de restos mortais encaminhados aos ossuários está dentro do padrão histórico e não representa superlotação. “Os ossuários encontram-se em pleno estado de funcionamento, respeitando o limite de capacidade”, disse a PBH em nota. Ainda assim, o volume impressiona: são milhares de restos mortais que deixam as gavetas temporárias e passam a ocupar espaços coletivos.


MÚLTIPLAS CAUSAS

Para Tomé, a deposição nos ossuários podem ter diferentes causas. “Penso que, em muitos casos, seja um simples desconhecimento. Se a família não souber o regimento do cemitério, os prazos, muitos esqueletos não serão reclamados. Também imagino que fica inviável para o cemitério manter um banco de dados atualizado com cada pessoa e sepultura para uma busca ativa”, explicou. A PBH publica chamamentos no Diário Oficial convocando familiares a buscar os restos mortais.

Além disso, o bioarqueólogo sugere fatores econômicos. “Na nossa sociedade isso pode fazer diferença entre a família fazer ou não esse processo. Possivelmente, existem partes da população que lidam com o lado simbólico do espaço funerário, de forma com que faça sentido os restos mortais irem ou não para o ossuário. Existem inúmeras formas de lidar com a morte, o luto e a memória”, pontuou Tomé.

O fato é que, ainda conforme Tiago, os espaços ocupados por sepultamentos precisam ser liberados, caso não tenham se tornado “propriedade privada”. “O cemitério não pode crescer indefinidamente. Está delimitado no território, na malha urbana, portanto, não tem para onde crescer. O terreno fica esgotado. O que esse processo de transferência faz é reduzir o volume ocupado. Os “gavetões” ocupam uma área bem menor do que uma sepultura”, atesta o bioarqueólogo.


CONCESSÃO PERPÉTUA

A prefeitura da capital mineira aponta que o fenômeno ocorre em decorrência do “custo da memória”. Em nota, a administração municipal informou que o abandono dos ossos se deve, principalmente, ao fato de que muitas famílias não têm condições de adquirir um jazigo perpétuo ou transferir os restos mortais para outro cemitério. Com isso, de acordo com a PBH, quando o prazo termina, os ossos são removidos para ossuários.

A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica comunicou que os cemitérios públicos municipais apresentam atualmente os seguintes quantitativos de sepulturas: Cemitério do Bonfim possui 17.360 sepulturas; Cemitério da Consolação conta com 8.076; Cemitério da Paz registra 47.101; Cemitério da Saudade totaliza 31.320 sepulturas. Segundo a pasta, o levantamento é aproximado, e pode sofrer variações mensais. Já a aquisição de concessão perpétua de uso de jazigo varia de R$ 6.177,45 a R$ 51.394,95.


PERDA DE OSSADAS

Em fevereiro deste ano, o sumiço de restos mortais em cemitérios levou os administradores a serem condenados pela Justiça por falhas na conservação e guarda. Os casos ocorreram em Muriaé, na Zona da Mata, e em Serra da Saudade, no Centro-Oeste do estado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a perda de ossadas viola a memória, a dignidade humana e os direitos de personalidade dos parentes. As decisões seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a proteção jurídica dos restos mortais mesmo após a morte.

No primeiro episódio, a empresa responsável pelo cemitério em Muriaé foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 12 mil por danos morais – pena inicialmente fixada em R$ 7 mil. A autora da ação relatou o desaparecimento dos restos mortais do marido e dos dois filhos. Segundo a administração, uma chuva forte comprometeu a estrutura das gavetas onde estavam as ossadas, provocando a perda. O desembargador Fernando Caldeira Brant ressaltou que a perda causou sofrimento extremo pelo destino desconhecido dos remanescentes humanos.

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Já o cemitério público de Serra da Saudade foi condenado a pagar R$ 30 mil por transferir restos mortais para um ossuário coletivo sem garantir a identificação. Em sua defesa, o município alegou que fez a remoção porque a família não teria solicitado a transferência para uma sepultura familiar. Segundo o relator do caso, desembargador André Leite Praça, a ausência de registro sobre o destino dado aos restos mortais do pai da autora configura falha grave na prestação do serviço e representa luto inconcluso.

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