A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura das ações penais contra o ex-presidente da mineradora Vale, Fábio Schvartsman, pelo rompimento da barragem de Brumadinho, na Grande BH. Em julgamento finalizado nesta terça-feira (2/6), o colegiado acolheu, por maioria de votos, um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e considerou que há indícios mínimos de autoria e descrição suficiente da conduta do ex-dirigente, de modo a permitir o prosseguimento dos processos criminais.

Schvartsman é acusado de homicídio qualificado e de crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, que resultou em 270 mortes – a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) considera que o número de vítimas foi de 272, já que duas das mulheres que morreram estavam grávidas. Por meio de habeas corpus, a defesa do ex-presidente da mineradora pediu o trancamento das ações penais, o que foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

Para o TRF6, não havia indícios mínimos de autoria que justificassem a persecução penal, especialmente porque, em seu entendimento, não foram apresentadas evidências que relacionassem diretamente a conduta do ex-presidente da Vale às mortes causadas pelo rompimento da barragem.

Ainda segundo a corte regional, houve interrupção injustificada da cadeia causal da denúncia, pois o diretor-executivo da Vale, Peter Poppinga, responsável por manter o presidente da companhia informado sobre questões atinentes à segurança, nem sequer foi denunciado pelo MPF.

Competência

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, enfatizou que, para verificar a existência de justa causa na ação penal, é necessário um exame aprofundado dos fatos e das provas que fundamentaram a denúncia.

Ainda segundo o ministro, o entendimento do TRF6 teria violado o artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP), dada a profundidade da análise realizada no julgamento do habeas corpus. Para o relator, a corte regional avançou de forma indevida sobre a matéria, que é de competência do tribunal do júri, sob o pretexto de controlar a legalidade da imputação penal.

"Para trancar as ações penais relativas às condutas de homicídio qualificado e de crimes ambientais por falta de justa causa, foi necessária a análise pormenorizada dos fatos e das provas que acompanharam a inicial acusatória, ensejando procedimento incompatível com o rito do habeas corpus e a usurpação da competência do juiz natural da causa, isto é, do juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte", declarou.

O ministro afirmou também que a denúncia não é genérica, pois descreve de forma detalhada os fatos que resultaram na morte das vítimas e causaram danos ao meio ambiente, demonstrando de forma suficiente o vínculo do denunciado com os crimes. O relator lembrou que, para o MPF, a posição de liderança de Schvartsman como presidente da Vale, aliada às decisões e falhas na gestão de riscos que contribuíram diretamente para a tragédia, caracterizam sua responsabilidade penal.

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Outros danos

Além das mortes, a avalanche liberada pelo rompimento da barragem, formada por 11,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, causou destruição de comunidades, degradação ambiental e poluição do Rio Paraopeba, que é afluente do Rio São Francisco.

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