Com a iminência do início da Copa do Mundo, começam a surgir pelas ruas pinturas alusivas à bandeira do Brasil. Mas, se você quiser seguir essa tradição para entrar no clima do mundial, atenção: nas vias públicas de Belo Horizonte, essas ações de decoração, que incluem não só pinturas, como também a instalação de ornamentos em referência ao evento esportivo, precisam de licenciamento da prefeitura.
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De acordo com o art. 6º do Decreto Municipal nº 18.590/2023, intervenções desse tipo são enquadradas como “Instalação Cultural”. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) esclarece que tais ações são permitidas, desde que não configurem evento com atração de público, comercialização ou publicidade associada.
Segundo a legislação municipal, não são considerados eventos as ações institucionais e instalações culturais de interesse público realizadas em espaços públicos, desde que desprovidas de publicidade e sem atividades geradoras de aglomeração de pessoas. Nesses casos, é possível realizar um rito simplificado de autorização para “Instalação Cultural”, sem necessidade de abertura de protocolo formal.
Como solicitar a autorização
Os interessados deverão encaminhar solicitação por e-mail para gliae@pbh.gov.br, contendo:
- Identificação do responsável pela ação;
- Dados de contato do solicitante;
- Croqui ou imagem ilustrativa da proposta de pintura ou decoração;
- Indicação do local pretendido.
Após o recebimento da solicitação, a proposta será analisada internamente pela PBH, em articulação com os órgãos competentes, incluindo os setores de patrimônio cultural e trânsito. As autorizações emitidas terão validade até o término da Copa do Mundo de 2026, em 19 de julho de 2026. Caberá ao promotor da ação realizar a limpeza, a remoção da ornamentação e a restauração das condições originais da via após o encerramento do período autorizado.
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A PBH reforça que as medidas visam permitir manifestações culturais relacionadas à Copa do Mundo de forma organizada, segura e compatível com a preservação do patrimônio urbano e a mobilidade da cidade.
Áreas de proteção cultural
Algumas regiões de Belo Horizonte estão inseridas em perímetros de proteção cultural estadual e federal, vinculados ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA-MG) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Nesses casos, a autorização municipal da Instalação Cultural ficará condicionada também à manifestação favorável do órgão competente. O responsável pela intervenção deverá providenciar diretamente, junto ao órgão, a respectiva autorização e encaminhá-la à PBH juntamente com os demais dados necessários para emissão da autorização municipal.
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Regras gerais para pinturas e ornamentações
Para garantir a preservação do patrimônio urbano, a segurança viária e a adequada utilização dos espaços públicos, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
- As pinturas somente poderão ser realizadas sobre a manta asfáltica da pista de rolamento, utilizando tinta removível;
- Os desenhos festivos devem manter um recuo de no mínimo 3 metros de esquinas, faixas de pedestre, ciclovias e placas de sinalização;
- O responsável pela ação deverá providenciar a remoção da pintura após o término do período autorizado;
- É vedada a pintura de pisos de praças;
- É vedada a pintura de meio-fios;
- É vedada a pintura de passeios, especialmente aqueles revestidos com pedras portuguesas;
- É vedada a realização de pinturas em vias com pavimentação em paralelepípedo ou poliédrico;
- A instalação de bandeirinhas ou ornamentações não poderá ocorrer em fachadas de edificações, árvores, postes de iluminação pública ou estruturas de sinalização vertical, como placas de trânsito;
- As intervenções não poderão cobrir ou interferir na sinalização semafórica, vertical (placas de trânsito) ou horizontal (faixas de pedestres e outras pinturas de solo) das vias.
- É vedada a pintura em vias de grande fluxo, como avenidas, o Novo Anel Rodoviário e marginais.
