Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira em Lagoa Santa (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 2024. Por conta da violência, a vítima sofreu uma deformidade permanente no nariz.
A sentença estabeleceu pena de quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, que será cumprida em regime semiaberto, conforme informou em comunicado, nesta quarta-feira (20/5), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Segundo o processo, o agressor e a vítima, que estavam separados havia um ano, encontraram-se em um show de forró em dezembro de 2024. O homem convidou a ex-companheira para conversar no estacionamento do evento, alegando que iria fumar.
Ao chegarem ao local, a mulher foi golpeada e arrastada para um terreno baldio. Nesse local, as agressões continuaram. A violência foi tanta que acarretou em lesão permanente na região do rosto.
“Não satisfeito com a agressão perpetrada, perseguiu a vítima após sua tentativa de fuga, proferindo ameaças e ofensas”, destacou o juiz do TJMG Haroldo Toscano. O magistrado fez a declaração na decisão judicial que acatou recurso da defesa pedindo a diminuição da pena.
A sentença de primeira instância foi de quatro anos e oito meses — ou seja, houve diminuição em sete meses.
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"A pena foi reduzida no cálculo relativo às 'circunstâncias do crime', pois os fundamentos já haviam sido considerados. Assim, a redução se deu em nome do bis in idem (punir duas vezes pelo mesmo motivo)", explicou a assessoria do TJMG.
