INJÚRIA RACIAL

Jogador suspeito de chamar adolescente de 'macaco' é indiciado em Minas

Investigações foram coordenadas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Passos, no Sul do estado, onde o crime aconteceu

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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou nesta terça-feira (5/5) que indiciou um jogador de futebol, de 34 anos, suspeito de chamar um adolescente de 16 anos de “macaco”. O crime, qualificado como injúria racial, aconteceu em 25 de fevereiro deste ano, durante uma partida entre os times Passospel e Caram, realizada no Estádio Abrahão Caram, em Passos (MG), no Sul do estado.

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As investigações, coordenadas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Passos, apontam que o investigado teria proferido a injúria logo após um gol da equipe adversária. “O inquérito detalha que as ofensas foram reiteradas por três vezes ao longo do jogo, na presença de outros jogadores, o que motivou o encerramento prematuro da partida em razão da conduta criminosa”, disse a PCMG em comunicado.

O procedimento foi instaurado após um representante legal do jovem procurar a Polícia Civil para denunciar o episódio. “Com base nos elementos colhidos, a instituição indiciou o jogador pelo crime de injúria racial. O inquérito policial foi remetido à Justiça para o seguimento da persecução penal”, completou a PCMG.

Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença

Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/1989), implica uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo.

Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia do artigo específico do Código Penal (art. 140), que passou a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.

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Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades de racismo e definindo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.

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