Um casal foi condenado pela divulgação de vídeo íntimo de uma amiga e terá que pagar R$20,000,00 em danos morais a vítima. O caso aconteceu na Zona da Mata. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela indenização devido à gravação e propagação do conteúdo sem consentimento.

A vítima afirma ter sido obrigada a mudar de cidade e de emprego por causa da repercussão, trocar o número de telefone e apagar perfis em redes sociais, além de o caso ter gerado conflitos familiares.

De acordo com o processo, o casal teria marcado um encontro a três com uma amiga. Ela, após perceber que a mulher estava gravando o encontro sem autorização, pediu para apagar o vídeo. Horas depois, recebeu ligações de conhecidos informando a divulgação de conteúdos íntimos dela na internet.

A vítima procurou a Justiça devido ao assédio sofrido pela repercussão. A amiga, responsável pela gravação, foi condenada a indenizar a vítima em R$20.000,00. A acusada recorreu para reduzir o valor e para que o seu parceiro também fosse condenado a cumprir a mesma obrigação. O homem não apresentou defesa.

Após o recurso, a relatora do caso Shirley Fenzi Bertão decidiu que o homem teria de arcar com a indenização também já que as provas documentais expunham a relação direta dele com a gravação e divulgação posterior do conteúdo. O valor da indenização foi mantido pela relatora.  

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O processo tramitou em segredo de Justiça. 

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