MULHER GRAVADA EM CASA

MG: suspeito de exigir volta da relação e expor vídeo íntimo da ex é preso

Segundo a Polícia Civil, homem de 39 anos não aceitava o término da relação e divulgou imagens da ex após ela não ceder a chantagem

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Um homem de 39 anos, suspeito de divulgar vídeo íntimo da ex-companheira, foi preso pela Polícia Civil em Governador Valadares (MG), no Vale do Rio Doce, informou a instituição policial nesta segunda-feira (6/4). 

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As investigações tiveram início após denúncia da vítima à Polícia Civil. Segundo a mulher, após o término da relação com o investigado, ela passou a ser submetida a intenso processo de intimidação e ameaça. A polícia disse que cumpriu o mandado de prisão na última semana. A data não foi divulgada. 

"O homem teria dito que possuía gravações íntimas da vítima, obtidas sem seu conhecimento e autorização, visto que havia instalado câmeras em sua residência. Segundo informado pela mulher, ele teria utilizado esse material como instrumento de coerção, exigindo que ela o contatasse pessoalmente, perdoando-o e reatando o relacionamento, sob a ameaça de divulgar os vídeos a familiares, ao ex-companheiro da vítima e a outras pessoas de seu círculo afetivo e profissional", informou a Polícia Civil em comunicado. 

Diante da recusa da vítima em ceder às exigências, o investigado concretizou as ameaças, encaminhando os vídeos por meio de um aplicativo de troca de mensagens vinculado ao estabelecimento comercial em que a vítima é coproprietária com o ex-companheiro e a irmã.

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Os policiais apreenderam o celular utilizado pelo investigado, que será submetido à análise pericial a fim de subsidiar as investigações. Ele foi encaminhado ao sistema prisional.

O que diz a lei? 

O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo, nudez ou pornografia está previsto no Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro. Este artigo foi incluído em 2018 para combater, entre outras práticas, a chamada "pornografia de vingança" (revenge porn). 
A punição base é de reclusão de 1 a 5 anos, caso o fato não constitua crime mais grave. A pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3 em dois casos principais: quando o crime é praticado por alguém que mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima e caso o objetivo da divulgação seja a obtenção de vantagem financeira. 
 
 
 
 

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