SUL DE MINAS

MG: médico condenado por quase 600 consultas não realizadas

Esquema teria contado com a anuência de funcionária pública do município. Sentença seguiu parecer do Ministério Público; ainda cabe recurso da decisão

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Um médico e uma funcionária pública de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quinta-feira (23/4), por atos de improbidade administrativa envolvendo a prestação de serviços de saúde. Os dois teriam organizado um esquema para fraudar atendimentos médicos, de modo a receber pagamentos indevidos do município. A sentença seguiu parecer feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acionou a Justiça.

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De acordo com a investigação e a instrução processual, acolhidas pelo juiz Ricardo Augusto de Castro Zingoni, da Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, o clínico-geral Rogério Welbert Ribeiro foi contratado pelo município em janeiro de 2011 para prestar atendimentos à população, cumprindo uma jornada de quatro horas diárias de trabalho. Posteriormente, em maio daquele ano, o profissional credenciou a própria empresa – a R.W.R. Serviços Médicos S/S Ltda, que também foi condenada judicialmente – para realizar mais consultas, de modo a suprir toda a demanda do sistema de saúde da cidade.

Pouco depois, em setembro de 2011, o médico foi nomeado coordenador do controle de avaliação do sistema de saúde do município. Na prática, o cargo comissionado permitia que ele auditasse e avaliasse os próprios serviços que prestava. Em um período de poucos meses, Ribeiro teria cobrado por 599 consultas médicas que nunca teriam sido realizadas.

As fraudes incluem registros de pacientes que não passaram pelo atendimento, cobrança por entrega de receitas sem consulta e duplicidade de pagamento por atendimentos já realizados durante o horário regular de trabalho. O prejuízo causado ao Fundo Municipal de Saúde, apontado pelo MPMG, foi de R$ 16.772, valor que, com atualização monetária, foi recalculado em R$ 36.017,87.

O esquema só foi possível com a participação da então diretora do Departamento de Saúde do município, Sidnéa Aparecida Tavares Rosa. Segundo as argumentações do MPMG, aceitas pelo juiz, a gestora pública teria sido alertada por outros profissionais da unidade de saúde a respeito da disparidade entre o número de pacientes registrados na recepção e o elevado volume de consultas faturadas, mas não teria adotado medida alguma.

Ao contrário, Sidnéa teria emitido um ofício determinando que os relatórios do médico fossem enviados diretamente à Secretaria de Saúde para liberação de pagamento. O objetivo seria impedir que as funcionárias da recepção e da enfermagem da unidade de saúde confrontassem os mapas de produção com as fichas de presença.

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A dupla foi condenada, de maneira solidária, a ressarcir integralmente o dano causado ao município, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Ao médico e à ex-diretora de Saúde também foram impostas as penas de perda da função pública relacionada aos fatos e suspensão dos direitos políticos, por um período de cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

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