MG: farmacêutico receberá adicional máximo de insalubridade
TJMG determinou pagamento retroativo de adicional de insalubridade após comprovação de exposição a agentes biológicos
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Um farmacêutico deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo, com pagamento retroativo à data de admissão no serviço público. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de São Francisco (MG), no Norte do estado.
No processo, o profissional afirmou atuar como farmacêutico bioquímico no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal de São Francisco, onde tinha contato direto com substâncias e materiais com risco de contaminação. Apesar disso, ele recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio, em contraste com outros colegas que desempenhavam funções semelhantes.
Após ter o pedido negado na via administrativa, o farmacêutico recorreu à Justiça, solicitando o pagamento do adicional no grau máximo e a equiparação com servidores na mesma função. Em primeira instância, os pedidos foram aceitos.
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O município recorreu, alegando que a diferença salarial se devia a vantagens pessoais de servidores mais antigos e que o adicional estava sendo pago corretamente.
No entanto, a perícia técnica apontou que o profissional exercia atividades com alto grau de exposição a agentes biológicos, incluindo a coleta e manipulação de materiais como sangue, urina, fezes, secreções em geral e testes para doenças infecciosas (como a Covid-19) em setores como CTI, pronto-socorro e áreas de isolamento.
O relator do caso, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou: 'O laudo pericial reconhece que as condições laborais do apelado estavam incorretamente classificadas no grau médio, sendo devido o pagamento da diferença respectiva', argumentou o relator.
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O desembargador Fábio Torres de Sousa e o juiz convocado Marcelo Paulo Salgado votaram de acordo com o relator, garantindo ao servidor o direito ao adicional máximo e ao pagamento retroativo.