MORTE DE MOTOCICLISTA

TJMG: motorista e dona de caminhão devem pagar R$ 100 mil a pais de vítima

O acidente aconteceu em 2016 em Açucena e vitimou um motociclista, com então 25 anos. A Justiça havia condenado os réus em primeira instância

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou e condenou em segunda instância na Comarca de Açucena (MG), no Vale do Rio Doce, o motorista e a proprietária de um caminhão pelo acidente que matou um motociclista, com então 25 anos, em agosto de 2016, a pagar mais de R$ 100 mil aos pais da vítima. O piloto morreu após o caminhão invadir a pista na contramão e colidir com o jovem.   

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A defesa do motorista alegou que houve uma falha inesperada no sistema de freios e negou ter agido com imprudência. Mas os laudos técnicos e o boletim de ocorrência confirmaram que, mesmo que houvesse um problema no pedal do freio, o veículo estava em mau estado de conservação.

Na condenação em primeira instância foram fixados danos morais de R$ 100 mil para os pais em função da morte do filho; danos materiais de R$ 7.717 pelas despesas com o funeral e pelo valor da motocicleta; e pensão mensal equivalente a um terço da renda que o jovem recebia – ela deve ser paga até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento da mãe. Os réus recorreram dessa decisão. 

A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, apontou que é dever de quem possui ou conduz veículo automotor garantir a manutenção preventiva e suas condições de segurança, conforme os artigos 27 e 28 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

A magistrada destacou que “a invasão da contramão pelo caminhão, comprovada por laudo pericial e boletim de ocorrência, evidencia negligência do condutor, configurando ato ilícito que enseja reparação civil. A responsabilidade da proprietária do veículo é solidária à do condutor, conforme jurisprudência consolidada”.

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*Estagiário sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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