BH: construtora e engenheiros são condenados pelo TJMG por falha em piscina
Perícia apontou erro no sistema de drenagem, e valores pagos devem ser devolvidos à instituição social
compartilhe
SIGA
O juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Fernando Fulgêncio Felicíssimo, determinou a rescisão de contrato que previa a construção de uma piscina de vinil na Instituição Frei Gilson, localizada no Bairro Pompéia, Região Leste de BH. A decisão foi publicada no dia 2/2.
O entendimento foi o de que a obra apresentou vícios construtivos graves. Com isso, dois engenheiros e uma construtora foram condenados ao ressarcimento de R$ 9 mil, referentes aos valores que já haviam sido pagos, e à indenização de R$ 8 mil por danos morais.
Leia Mais
Um laudo pericial foi decisivo para o julgamento ao constatar que a piscina foi construída com apenas um ralo de fundo, em desacordo com regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que exige ao menos dois dispositivos para evitar acidentes por sucção.
A falha comprometia a segurança dos usuários da piscina e caracterizou vício de origem na própria execução da obra. O custo estimado para correção foi de mais de R$ 17 mil, valor superior ao preço original do contrato.
- TJMG mantém condenação de fabricante e supermercado por biscoito com larvas
- TJMG financiará obras no valor de R$ 14 milhões no Parque Municipal de BH
- TJMG cassa liminar que obriga reabertura de leitos do hospital Amélia Lins
A defesa alegou que a instituição social não teria providenciado ponto de energia elétrica para o funcionamento do sistema. O juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, contudo, entendeu que tal circunstância não afastaria a responsabilidade pelo defeito estrutural identificado na perícia.
O magistrado destacou que a impossibilidade de utilizar a piscina frustrou a missão institucional da entidade e afetou sua honra objetiva perante a comunidade atendida.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
“O dano extrapola o mero dissabor do inadimplemento contratual. A autora é uma instituição de caráter social e educacional, e a impossibilidade de utilizar a piscina, destinada a atividades com crianças e alunos, por um longo período, causou uma frustração significativa à sua missão institucional e um abalo à sua imagem e credibilidade perante a comunidade que atende”, concluiu o juiz Fernando Fulgêncio.