TJMG mantém condenação de fabricante e supermercado por biscoito com larvas
De acordo com o processo, a mulher relatou que, ao começar a comer o produto, sentiu um gosto estranho e identificou larvas e mofo dentro da embalagem
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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma fabricante de alimentos e de um supermercado de Muriaé, na Zona da Mata, ao pagamento de R$ 4 mil a uma consumidora que encontrou larvas vivas em um pacote de biscoitos.
De acordo com o processo, a mulher relatou que, ao começar a comer o produto, sentiu um gosto estranho e identificou larvas e mofo dentro da embalagem. Ela afirmou ter sentido nojo e náuseas após ingerir parte do alimento contaminado. Para embasar a ação judicial, apresentou nota fiscal, fotos, vídeo e depoimento de uma testemunha.
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Na 1ª instância, as duas empresas foram condenadas por danos morais e recorreram. A fabricante sustentou que não poderia ser responsabilizada por eventual má conservação do produto após a saída da fábrica e alegou inexistência de risco sanitário. O supermercado, por sua vez, afirmou que a responsabilidade seria exclusiva do fabricante.
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A relatora do recurso, desembargadora Ivone Guilarducci, rejeitou os argumentos das empresas e confirmou integralmente a sentença.
“A presença de larvas vivas em um produto alimentício industrializado, adquirido devidamente lacrado e dentro do prazo de validade, jamais poderia ser tida como um risco inerente à sua natureza ou como mero dissabor cotidiano. Ao constatar que havia ingerido parte do alimento contaminado, a consumidora experimentou sensação de nojo, repulsa e insegurança, reação plenamente justificável diante da violação ao seu direito à alimentação segura e adequada”, afirmou a magistrada.
Com a decisão, permanece válida a obrigação de pagamento da indenização por danos morais à consumidora.
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