INSALUBRIDADE

Biomédica de BH que aplicava botox receberá adicional de insalubridade

Decisão do TRT-MG reconhece que profissional esteve exposta a agentes biológicos durante procedimentos estéticos com injetáveis

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Uma biomédica que realizava aplicações de botox e outros procedimentos estéticos em uma clínica de Belo Horizonte garantiu na Justiça o direito de receber adicional de insalubridade de grau médio, equivalente a 20% sobre o salário mínimo. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da 12ª Vara do Trabalho da capital.

A clínica tentou recorrer, alegando que, por se tratar de um espaço voltado a cuidados estéticos, não haveria exposição permanente a agentes nocivos. Segundo a defesa da empresa, não seria possível equiparar o ambiente ao de estabelecimentos de saúde.

Já a ex-funcionária relatou que realizava diariamente aplicações de toxina botulínica, ácido hialurônico, enzimas, anestésicos e outros injetáveis, além de procedimentos para retirada de tatuagens, estrias e cicatrizes de acne. Em média, atendia 18 pacientes por dia.

De acordo com o laudo pericial apresentado ao processo, a biomédica utilizava seringas, agulhas, microagulhas e cânulas, com risco constante de contato com sangue e fluidos corporais. O material cortante e contaminado era descartado em recipientes específicos e recolhido por empresa especializada de São Paulo.

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Para a relatora do processo, a prova técnica foi clara ao apontar a exposição da trabalhadora a agentes biológicos. Ela destacou que somente elementos robustos poderiam contrariar o laudo, o que não ocorreu no caso. Com isso, os magistrados reconheceram que a biomédica esteve exposta a condições insalubres durante todo o contrato de trabalho e confirmaram o direito ao adicional de insalubridade.

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