O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou nesta semana o Procedimento Administrativo (PA) para monitorar o novo serviço de patinetes elétricos compartilhados na capital e tem o objetivo de garantir que a novidade não prejudique a circulação das pessoas, a segurança no trânsito e o uso organizado das calçadas e ruas da cidade.

O órgão alerta para a falta de obrigatoriedade do uso de capacete, que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) apenas "estimula" o acessório, e aponta a dificuldade em fiscalizar se menores de 18 anos estão usando o serviço ou se duas pessoas estão dividindo o mesmo equipamento, o que é proibido.

De acordo com o promotor de Justiça, Fábio Finotti, a maior preocupação é com os transeuntes que compartilham as vias com os patinetes. Mesmo que haja um limite de 6 km/h, ainda há a possibilidade de riscos de acidentes nas calçadas estreitas. 

“O ponto mais óbvio é a segurança de quem caminha pelas ruas. Em calçadas estreitas o risco é real, especialmente para idosos, crianças e pessoas com deficiência. O MP entende que o simples estímulo ao uso de capacete é insuficiente; ele deveria ser exigência, não recomendação. Além disso, questionamos como será fiscalizado o limite de idade de 18 anos e a proibição de uso por duas pessoas ao mesmo tempo”, aponta Finotti. 

O órgão relembra o risco de vandalismo; o descarte dos aparelhos em praças; o estacionamento de patinetes sobre pisos táteis e em rampas de cadeirantes; e a falta de um plano claro para o descarte das baterias de lítio, que apresenta um risco ambiental relevante.

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck

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