O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem em 1ª instância a indenizar uma mulher por ofensas racistas ditas dentro de um elevador em um edifício no Bairro Santa Efigênia, região Leste de Belo Horizonte. Na ocasião, o réu atentou contra a dignidade da vítima ao fazer alusão direta ao período da escravidão. Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a vítima foi abordada pelo réu no elevador do edifício. Ele ofereceu a ela um serviço de faxina. Ao recusar a oferta, com a justificativa que não teria tempo disponível por possuir apenas o horário de almoço livre, ela recebeu como resposta o insulto: "quando seu pai veio da África ele não tinha horário de almoço e descanso".

Em sua defesa, o réu negou ter proferido a ofensa e alegou falta de provas, sustentando que, caso o fato fosse real, teria sido registrado pelo sistema de segurança do prédio.

O juízo se baseou no depoimento de uma testemunha que presenciou o crime — um morador que havia acabado de se mudar para o edifício. A testemunha confirmou a versão, relatando que ela e a vítima ficaram "em choque" com a declaração.

No projeto de sentença, o juiz leigo destacou que a frase possui um "acentuado cunho racista", com a nítida intenção de sugerir que a autora, devido à cor da pele, “não deveria reclamar de trabalhar aos finais de semana, pois os negros escravizados não possuíam tal direito”.

A decisão tomada pelo TJMG foi recebida com respeito pela defesa da vítima, que analisou como a prova testemunhal foi fundamental para o esclarecimento dos fatos e para a formação do convencimento do juízo.

Entramos em contato com a defesa do réu, mas até a postagem desta matéria não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para respostas.

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*Estagiário sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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