A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas, após um episódio de indisciplina e comportamento considerado grave dentro da empresa onde trabalhava. Durante uma discussão com o gerente operacional, o funcionário teria abaixado a calça diante de colegas, feito ameaças e chutado um veículo da companhia, provocando danos ao para-lama.

Para os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), as atitudes tornaram inviável a continuidade do vínculo empregatício.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando o trabalhador compareceu à sede da companhia exigindo ser dispensado. A empresa afirmou que não havia motivo para demissão sem justa causa e orientou que, caso desejasse encerrar o contrato, ele deveria pedir desligamento por iniciativa própria.

Antes do episódio, segundo a empregadora, o coletor havia faltado ao serviço por cinco dias logo após o réveillon de 2023 para 2024, sem apresentar justificativa ou atestado médico. Ao retornar, alegou sofrer de uma suposta doença ocupacional e pediu para ser afastado das atividades. A empresa informou que chegou a encaminhá-lo para avaliação com um dermatologista, mas ele não compareceu à consulta.

Ainda segundo a defesa da empresa, no dia 14 de fevereiro de 2024, o funcionário voltou à sede exaltado e voltou a exigir a dispensa. Ao ser informado novamente de que a diretoria não havia autorizado o desligamento, ele teria abaixado as calças na frente do gerente e de outra funcionária, exibindo os órgãos genitais e as nádegas.

Após deixar a sala, ainda teria feito ameaças e, já do lado de fora do local, chutado um veículo corporativo, causando um amassado no para-lama.

Um boletim de ocorrência foi registrado e apresentado no processo, assim como depoimentos de testemunhas que afirmaram ter presenciado a situação. Também foram anexados vídeos de câmeras de segurança que mostram o momento em que o funcionário chuta o automóvel e imagens que indicam o gesto de abaixar as calças dentro do escritório.

Justiça

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Itaúna rejeitou o pedido do trabalhador para reverter a demissão por justa causa. Ele recorreu ao tribunal alegando que não houve aplicação gradual de penalidades antes da punição máxima.

O relator do caso, juiz convocado Marcelo Ribeiro, entendeu que as provas apresentadas confirmaram a gravidade da conduta. Segundo ele, a dispensa por justa causa exige comprovação clara da falta e do prejuízo à relação de confiança entre empregado e empregador — requisitos que, na avaliação do magistrado, ficaram demonstrados.

Para o juiz, a empresa também respeitou princípios importantes na aplicação da penalidade, como proporcionalidade, gradação das sanções e imediatidade da punição após os fatos.

Com isso, a Oitava Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeira instância e negou o recurso do ex-funcionário. Como não houve novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo foi encerrado de forma definitiva.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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