GORDOFOBIA

Chamada de 'gorda' e alvo de piadas, trabalhadora será indenizada em Minas

A decisão reconheceu que a funcionária foi alvo de comentários humilhantes e reiterados no ambiente profissional, caracterizando prática de gordofobia

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Uma trabalhadora que sofreu ofensas relacionadas ao peso no ambiente profissional deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça do Trabalho. O caso foi julgado na Vara do Trabalho de Itajubá (MG), no Sul do estado, que reconheceu a prática de gordofobia por parte de um dos sócios das empresas envolvidas.

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Segundo o processo, a funcionária, que atuava no setor financeiro, era alvo frequente de comentários humilhantes feitos pelo chefe. Segundo a trabalhadora, ele chegou a dizer que ela “não poderia subir em balança porque pesava mais de 200 quilos” e que “precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las”. além de chamá-la de gorda”, as declarações eram feitas de forma pejorativa, com o objetivo de constrangê-la diante de colegas.

A defesa das empresas negou as acusações, argumentando que o sócio também estava acima do peso e que o ambiente corporativo contava com normas internas contra assédio. No entanto, testemunhas ouvidas no processo confirmaram as ofensas. Uma delas relatou ter escutado que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar, enquanto outra mencionou comentários sobre a resistência de cadeiras.

Ao analisar o caso, a juíza responsável entendeu que a conduta ultrapassou os limites do respeito no ambiente de trabalho. Na decisão, destacou que “brincadeiras” desse tipo são incompatíveis com a ética profissional e atingem a honra e a dignidade da vítima.

A magistrada também ressaltou que o Judiciário não pode tolerar comportamentos que naturalizem a humilhação sob o pretexto de descontração. Segundo ela, relações de trabalho devem ser pautadas pelo respeito, especialmente quando envolvem superiores hierárquicos, diante da vulnerabilidade dos empregados.

A sentença considerou os critérios legais previstos no Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a fixação de indenizações. Para a juíza, a reparação tem não apenas caráter compensatório, mas também pedagógico, com o objetivo de coibir práticas semelhantes.

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O valor da indenização foi fixado levando em conta a gravidade da conduta, o porte econômico das empresas e as condições da vítima. Ainda de acordo com a decisão, não cabe mais recurso.

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