Candidato com nanismo poderá refazer teste da PCMG
Eliminado em teste físico, concorrente à carreira de delegado em Minas Gerais obtém nova chance
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, autorizou a reavaliação do teste físico de Matheus Menezes Matos (25), candidato com nanismo, ao cargo de delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A decisão foi tomada nessa terça-feira (17/3).
Eliminado após não atingir o índice mínimo em prova física no Teste de Aptidão Física (TAP), o rapaz que havia passado em todas as provas teóricas do concurso, alegou ter sofrido discriminação por falta de adaptação no teste - argumento que agora ganha respaldo jurídico.
A trajetória do candidato, um jovem bacharel em Direito com nanismo e cerca de 1,23 m de altura, foi interrompida ao não conseguir alcançar a marca mínima de 1,65 m no salto horizontal - requisito aplicado de forma uniforme a todos os concorrentes.
Antes da prova, ele afirma ter solicitado adaptações compatíveis com sua condição, pedido que, segundo seu relato, não foi atendido pela banca organizadora. Sem ajustes, participou da avaliação nos mesmos moldes dos demais candidatos e acabou reprovado. Para ele, a situação evidencia um modelo que ignora diferenças físicas e compromete o princípio da equidade.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por outro lado, sustenta que as exigências previstas no edital seguem a legislação vigente e são indispensáveis ao exercício da função. Em nota, afirma que a aptidão física é essencial para atividades como perseguições, operações e cumprimentos de ordens judiciais, defendendo que os critérios visam garantir eficiência e segurança no serviço público.
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Virada no STF
O caso ganhou novo rumo após decisão do STF, que determinou a reavaliação do pedido de adaptação. O entendimento do ministro Alexandre de Moraes segue uma linha já consolidada na Corte: candidatos com deficiência têm direito a adaptações razoáveis em concursos públicos, desde que não comprometam a essência das funções do cargo.
Na prática, isso significa que o candidato poderá refazer o teste físico, caso seja reconhecida a necessidade de ajustes. A decisão não garante automaticamente sua aprovação, mas assegura a análise sob critérios de acessibilidade e igualdade de oportunidades.
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Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima