EM MINAS GERAIS

Homem com nanismo diz ter sido discriminado em prova para delegado em MG

PCMG nega exclusão e afirma que exigência de aptidão física plena assegura que o desempenho das funções essenciais não seja comprometido

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Um homem com nanismo afirma ter sofrido discriminação na fase de Teste de Aptidão Física no concurso para delegado da Polícia Civi de Minas Gerais (PCMG). Nas redes sociais, Matheus Menezes compartilhou que solicitou adaptação na prova conforme as necessidades dele, mas o pedido não foi atendido. Em nota, a PCMG afirma que o edital do concurso cumpre o previsto por lei e que a exigência de “aptidão física plena” não exclui pessoas com deficiência, mas “assegura que o desempenho das funções essenciais não seja comprometido pela falta de capacidade física mínima indispensável”. 

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Em colaboração com organizações como Nanismo Brasil, Instituto Nacional de Nanismo e Associação Nanismo Brasil (Annabra), Matheus compartilhou em seu perfil no Instagram que foi reprovado por não ter conseguido cumprir o salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal. Conforme posts republicados por Matheus, ele mede 1,23 m. 

“O que a banca FGV fez comigo e outros candidatos PCDs [Pessoa com Deficiência] foi a maior discriminação que eu já vi na vida. Depois de passarmos pelas fases teóricas do concurso, solicitamos adaptação no TAF de acordo com nossas condições, a banca simplesmente ignorou o nosso direito por lei e aplicou o mesmo TAF para todos, o que ocasionou a nossa eliminação na penúltima fase do certame”, escreveu Matheus, que é bacharel em direito. No perfil, consta que ele tem 25 anos e goiano e tem o sonho de ser delegado. O Estado de Minas tentou contato com Matheus, mas não obteve retorno. 

Em nota, a PCMG informa que Matheus se inscreveu no concurso público para a carreira de Delegado de Polícia Substituto, Edital 01/2024, e foi aprovado nas provas de conhecimentos objetiva, dissertativa, oral, exames biomédicos, mas nos exames biofísicos foi considerado inapto. O concurso é promovido pela PCMG por meio da Academia de Polícia Civil (Acadepol) e em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

O que diz a PCMG 

A Polícia Civil afirmou que o cargo de delegado exige o pleno desempenho de atividades inerentes ao policiamento, investigação e cumprimento de ordens judiciais, as quais demandam aptidão física em grau elevado. “O edital em questão, ao exigir aptidão física plena para cargos policiais, não exclui pessoas com deficiência de forma genérica ou discriminatória, mas apenas assegura que o desempenho das funções essenciais não seja comprometido pela falta de capacidade física mínima indispensável”, consta em nota. 

Além disso, a corporação afirma que cabe ao edital delimitar todas as nuances do procedimento seletivo e que cabe ao interessado em prestar o concurso cientificar-se das regras previamente estipuladas. De acordo com a PCMG, o edital cumpre com a reserva de vagas no percentual de 10% aos candidatos que se inscreveram e tiveram comprovada a sua condição de deficiente físico, nos termos da legislação vigente. Veja nota na íntegra no final da reportagem.

O que dizem as organizações

Organizações como o Instituto Nacional de Nanismo (INN) e a Associação Nanismo Brasil (Annabra) repudiaram o ocorrido com Matheus. “A eliminação automática, sem adaptação razoável e sem avaliação técnica individualizada, configura discriminação e afronta aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, publicou o INN.

Por sua vez, a Annabra escreveu que o ocorrido não é um caso isolado, mas um retrato do capacitismo estrutural na sociedade. “Casos como esse não podem continuar sendo naturalizados. Pessoas com nanismo têm direito de ocupar todos os espaços da sociedade”, afirmou. 

Íntegra da nota da PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), e em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mediante autorização governamental, promove o Concurso Público – Edital nº 01/2024, visando o provimento de 54 (cinquenta e quatro) vagas na carreira de Delegado de Polícia Substituto, estando também regularmente previsto no Edital a reserva de vagas no percentual de 10% aos candidatos que se inscreveram e tiveram comprovada a sua condição de deficiente físico, nos termos da legislação vigente.

Os Concursos Públicos executados pela PCMG encontram-se definidos e amparados legalmente na Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013 (Lei Orgânica da PCMG); na aplicação subsidiária do Decreto 42.899 de 2002 (Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais) e suas atualizações, bem como as Instruções Normativas 05, de 2007 e 08 de 2009, emanadas pelo TJMG.

O edital do concurso, especificamente em relação aos candidatos com deficiência, observa rigorosamente o disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, nos Decretos Federais nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Lei 14.126/21 e Lei 14.768/23, bem como nas legislações estaduais e respectivas alterações (item 2.3.2, Edital 01/2024).

Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002, fica a administração pública direta e indireta do Estado obrigada a reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis, para pessoas portadoras de deficiência, do total de vagas oferecidas no edital do concurso público.

Tais legislações visam assegurar apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, bem como promover acessibilidade a estes. Não bastasse o respeito ao percentual de vagas, a PCMG estabeleceu diversas regras nos Editais em comento, referentes aos deficientes, entre elas, o regramento sobre seu pedido de inscrição (itens 2.3.1 a 2.3.11), condições especiais para realização das provas (itens 2.4.1 a 2.4.9), dos critérios para a análise da verificação da deficiência (itens 6.1 a 6.7.2), a publicação de classificação em duas listas, entre outras.

Considerando que o Concurso Público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, e que o edital fixou em seus termos as regras básicas a serem observadas, oferecendo oportunidades iguais a todos os interessados que preencham os requisitos da lei, a ACADEPOL fez respeitar todas as suas disposições e respeitou o princípio da isonomia formal e material, proporcionando o mesmo ponto de partida a todos os candidatos, sem distinção ou privilégio desproporcional.

As regras especialmente as relacionadas às pessoas com deficiência não são novas, vez que replicadas em diversos editais anteriores, e todas já foram objeto de análise do Ministério Público. Diante disso, a instituição cumpre todos os requisitos legais na confecção dos Editais de concurso público e elaboração das regras editalícias, respeita as legislações vigentes, bem como preserva os princípios administrativos, em especial da legalidade e isonomia.

Ressalta-se que a ACADEPOL não visa excluir ou mesmo limitar a participação de candidatos com deficiência nos certames. Ao contrário, coaduna e em tudo faz respeitar a legislação vigente, tanto que vem aprovando, em todos os certames que patrocina, candidatos que são pessoas com deficiência e que estão desenvolvendo a função escolhida com louvor.

Em relação ao candidato citado, a PCMG informa que ele se inscreveu no concurso público para a carreira de Delegado de Polícia Substituto, Edital 01/2024, sendo aprovado nas provas de conhecimentos objetiva, dissertativa, oral, exames biomédicos. Todavia, nos exames biofísicos o candidato foi considerado inapto.
A aferição da capacidade física do candidato, nomeado no certame como Exames Biofísicos, não constitui critério inovador do edital, visto que a mencionada Lei Orgânica da PCMG prevê, ainda, que a aptidão física é necessária para a qualificação do Policial. A Lei exige que os futuros matriculados gozem de boa saúde física, restando demonstrado, no caso, que os Exames Biofísicos, nos moldes previstos no edital, foram aplicados por profissionais habilitados, inclusive na área médica.

Os Exames Biofísicos são, de fato, relativos à capacitação e sanidade física e, visam aferir se o candidato apresenta condições de saúde condizentes com peso, altura e idade, além de capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e as tarefas típicas do policial civil, e considerando que se trata de fase do concurso, e não do Exame de Verificação de Compatibilidade da Deficiência, todos os candidatos aprovados e classificados nas fases anteriores são devidamente convocados para a fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos.

Destaca-se que, em concursos anteriores, a PCMG teve aprovados na Fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos candidatos com deficiência e, por isso, ressaltamos que os critérios de aprovação no concurso foram e são utilizados para todos os candidatos, de modo a evitar favoritismos, não havendo nenhuma evidência de eventual discriminação, do contrário, ao se aceitar a admissão dos candidatos, considerados inaptos estar-se-ia ferindo os princípios da isonomia e da razoabilidade.

Ademais, o cargo de Delegado de Polícia, por sua natureza, exige o pleno desempenho de atividades inerentes ao policiamento, investigação e cumprimento de ordens judiciais, as quais frequentemente demandam aptidão física em grau elevado.

Os testes físicos previstos no edital são essenciais para as atividades práticas do cargo de Investigador de Polícia, função que frequentemente exige:
• Perseguir suspeitos;
• Superar obstáculos físicos em locais de difícil acesso;
• Participar de operações policiais que requerem mobilidade, agilidade e resistência física;

Assim, os critérios estabelecidos visam garantir a eficiência do serviço público e a segurança profissional e de sua equipe, sendo plenamente justificáveis à luz da Constituição Federal e da jurisprudência vigente.

O edital em questão, ao exigir aptidão física plena para cargos policiais, não exclui pessoas com deficiência de forma genérica ou discriminatória, mas apenas assegura que o desempenho das funções essenciais não seja comprometido pela falta de capacidade física mínima indispensável. Corrobora com tal raciocínio, a existência na PCMG de inúmeros policiais deficientes que foram aprovados e nomeados nos certames para carreiras policiais.

Cabe ao edital delimitar todas as nuances do procedimento seletivo, tais como modalidades de avaliação, forma de aplicação das provas, critérios de avaliação, dentre vários outros pormenores que se fizerem necessários e cumpre ao interessado, em nele concorrer, cientificar-se das regras previamente estipuladas para o certame, para que, havendo inteira concordância com o estipulado, possa efetivar a respectiva inscrição.

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A título de ilustração, podemos, inclusive, salientar que nos últimos concursos promovidos vários são os candidatos com deficiência (um, inclusive, aprovado em Concurso anterior para o cargo de Perito Criminal faz uso de uma prótese em uma das pernas) que se submeteram a todos as fases, inclusive a fase dos Exames Biofísicos, de maneira igualitária aos demais candidatos, e foram aprovados com louvor. Estes candidatos são, hoje, servidores que muito engrandecem o quadro funcional da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

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